TRT13 15/06/2022 - Pág. 508 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
11.101/2005.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
presente processo, procedendo-se, em seguida, o arquivamento
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da falência
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs.
presente processo, procedendo-se, em seguida, o arquivamento
da Lei nº 11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do
provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da falência
assunto “55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral
em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs.
do nome da parte.
da Lei nº 11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do
Notifiquem-se as partes.
assunto “55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2022.
do nome da parte.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Notifiquem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2022.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSILENE MARIA LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Processo Nº ATOrd-0000192-80.2022.5.13.0031
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAAPORA - SINSERCAP
ADVOGADO
CARLA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
22880/PB)
ADVOGADO
CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
23709/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAAPORA - SINSERCAP
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ffd65
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515b280
Vistos etc.
proferido nos autos.
Faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
DESPACHO
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vistos etc.
Notifiquem-se.
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Após o transcurso do prazo, conclusos.
Corp S/A, foi concedida liminar nos autos do Processo de
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2022.
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Juiz do Trabalho Titular
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação trabalhista devese limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo
Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184079
Processo Nº ATOrd-0000192-80.2022.5.13.0031
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAAPORA - SINSERCAP
ADVOGADO
CARLA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
22880/PB)
AUTOR