TRT13 29/06/2022 - Pág. 775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA
AUTOR
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
775
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
MARQUES E NÓBREGA LTDA
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
LUCAS MARQUES LEITE
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA
- LUCAS MARQUES LEITE
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78faffd
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
O executado LUCAS MARQUES LEITE demonstra indiferença no
JUSTIÇA DO
cumprimento da ordem judicial com o requerimento de rescisão
contratual apresentado pelo Município de Curral de Cima-PB
INTIMAÇÃO
(#id:af8285c).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78faffd
Entretanto, o Município deixou de comprovar a efetiva rescisão
proferido nos autos.
contratual, uma vez que o documento elaborado pelo executado
DESPACHO
possui apenas a aposição de “recebido em 07.04.2022” sem
O executado LUCAS MARQUES LEITE demonstra indiferença no
qualquer decisão da Prefeitura.
cumprimento da ordem judicial com o requerimento de rescisão
Diante do exposto, a Municipalidade deverá comprovar a rescisão
contratual apresentado pelo Município de Curral de Cima-PB
contratual com a publicação oficial do distrato, no prazo de 10 dias.
(#id:af8285c).
No mesmo prazo, o Município de Curral de Cima-PB deverá indicar
Entretanto, o Município deixou de comprovar a efetiva rescisão
a conta bancária destinatária para o pagamento do contrato nº
contratual, uma vez que o documento elaborado pelo executado
00016/2022-CPL (Comissão Permanente de Licitação) e das notas
possui apenas a aposição de “recebido em 07.04.2022” sem
de empenho 2981; 3529; 4002; 4624, que totalizaram R$ 12.000,00
qualquer decisão da Prefeitura.
nos meses de setembro a dezembro de 2021 referente aos serviços
Diante do exposto, a Municipalidade deverá comprovar a rescisão
prestados como advogado lotado na Secretaria de Assistência
contratual com a publicação oficial do distrato, no prazo de 10 dias.
Social.
No mesmo prazo, o Município de Curral de Cima-PB deverá indicar
Notas de empenho pagas em 2021.
a conta bancária destinatária para o pagamento do contrato nº
É importante dizer que a inércia incide em crime de desobediência à
00016/2022-CPL (Comissão Permanente de Licitação) e das notas
ordem judicial.
de empenho 2981; 3529; 4002; 4624, que totalizaram R$ 12.000,00
Intime-se.
nos meses de setembro a dezembro de 2021 referente aos serviços
58
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2022.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
prestados como advogado lotado na Secretaria de Assistência
Social.
Notas de empenho pagas em 2021.
É importante dizer que a inércia incide em crime de desobediência à
ordem judicial.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184737