TRT13 04/07/2022 - Pág. 538 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
538
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CLAREON ELEVADORES PB LTDA
HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:
18444/DF)
condicionada à apresentação do contrato.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
ADVOGADO
Registre-se o pagamento e atualize-se o débito.
ADVOGADO
Por fim, devolvam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o
RÉU
ADVOGADO
regular prosseguimento do feito do processo piloto e o
pagamento/transferência dosvalores referentes aos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte reclamante, bem como
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNO SANTOS DA SILVA
031
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
CLAREON ELEVADORES PB LTDA
ADVOGADO
HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:
18444/DF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33202f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte reclamante requerendo a aplicação imediata
da multa por atraso no pagamento da 1ª parcela.
No tocante à cobrança da multa, aguarde-se o término do acordo ou
eventual inadimplemento de nova parcela para posterior análise.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- CLAREON ELEVADORES PB LTDA
031
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2022.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
Manifestação da parte reclamante requerendo a aplicação imediata
Processo Nº ATSum-0000137-97.2020.5.13.0032
AUTOR
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
da multa por atraso no pagamento da 1ª parcela.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33202f5
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante à cobrança da multa, aguarde-se o término do acordo ou
- ADILEIDE LUCENA DA SILVA
eventual inadimplemento de nova parcela para posterior análise.
Intimem-se as partes.
031
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2022.
JUSTIÇA DO
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNO SANTOS DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501584f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184937