TRT13 06/07/2022 - Pág. 146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ESPOLIO DE JOZENILDO SANTIAGO
DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ESPOLIO DE JOZENILDO SANTIAGO
DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ESPÓLIO DE ADRIANA BEZERRA DE
ARAUJO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
146
pagamento da multa do artigo 477 da CLT, porquanto ultrapassado
o prazo legal para cumprimento da obrigação. Recurso provido
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida em contrarrazões; no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
demandada, para declarar que o ex-empregado falecido gozava de
folga semanal nas segundas-feiras, sem reflexos na planilha de
cálculos, conforme explicitado na fundamentação; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte autora,
para acrescer à condenação o pagamento da multa estabelecida no
artigo 477 da CLT. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/07/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ADRIANA BEZERRA DE ARAUJO
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Senhor Procurador do Trabalho Fávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE DEMANDADA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2022.
HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE VINTE
EMPREGADOS. Em razão de possuir, em seu quadro funcional,
menos de vinte empregados, está a empresa legalmente
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
desobrigada da apresentação dos controles de ponto, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT e Súmula 338 do TST. Por conseguinte, o
ônus de provar que a jornada de trabalho desempenhada era
superior à prevista no contrato de trabalho é da parte autora, de
acordo com os artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Desvencilhando-se a parte autora do seu encargo probatório, há de
ser mantida a sentença, que fixou a jornada de trabalho com base
nas informações colhidas no arcabouço processual, sendo
necessário apenas um pequeno ajuste, especificamente relacionada
à folga semanal, para fins de quantificação das horas extras
devidas. Apelo a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. VERBAS
RESCISÓRIAS. PAGAMENTO PARCELADO. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT DEVIDA. O
pagamento parcelado de verbas rescisórias, ainda que ajustado por
acordo extrajudicial entre as partes, não exime o empregador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185106
Processo Nº ROT-0000341-19.2021.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ESPÓLIO DE ADRIANA BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE
ESPOLIO DE JOZENILDO SANTIAGO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RECORRIDO
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO
ESPOLIO DE JOZENILDO SANTIAGO
DE OLIVEIRA