TRT13 11/07/2022 - Pág. 910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
910
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivemse definitivamente os presentes autos.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO
enls/
INTIMAÇÃO
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b391689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
Processo Nº ATSum-0000524-46.2018.5.13.0012
AUTOR
LUCIANA BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO
FIRMINO LEITE DA COSTA
NETO(OAB: 23383/PB)
ADVOGADO
MAYARA ROAGNA DE SOUSA
MEDEIROS(OAB: 21001/PB)
RÉU
ZENEIDE MELO DINIZ SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivemse definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
enls/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- ZENEIDE MELO DINIZ SILVA
Processo Nº ATOrd-0000045-04.2019.5.13.0017
FRANCISCA CANDIDO DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
ALBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb595cc
- FRANCISCA CANDIDO DOS SANTOS MARTINS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
PODER JUDICIÁRIO
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivemJUSTIÇA DO
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
enls/
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b391689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
Juiz do Trabalho Titular
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
Processo Nº ATOrd-0000045-04.2019.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCA CANDIDO DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
ALBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO PIRES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185300
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
enls/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular