TRT13 18/07/2022 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
PERITO
425
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c8de8
- RODRIGO JERONCIO DA SILVA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
ed81ed2. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
INTIMAÇÃO
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75288d9
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
proferido nos autos.
477, § 1º).
DESPACHO:
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
Trata-se de solicitação de cancelamento da audiência de instrução
sentença. Dê-se ciência ao/à 'expert', SR(A). CHRISTIANO
designada para dia 20/07/2022 tendo em vista a possibilidade de
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
resolução da lide pela via conciliatória nos autos do processo NU
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
0000725-79.20215.13.0029 em trâmite na CREF - Id. 4c42b22.
para novas deliberações.
Portanto, defere-se a pretensão manifestada, devendo a Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2022.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
providenciar no cancelamento da audiência e a consequente
Juiz do Trabalho Titular
remessa da petição e deste despacho para a CREF, via e-mail
institucional, alertando aquela unidade acerca da existência de
honorários periciais relativo ao laudo pericial técnico realizado nos
autos pelo perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO.
Após, aguarde-se o resultado e comunicação da audiência de
conciliação, com posterior conclusão dos autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2022.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR
IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR
IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c8de8
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
PODER JUDICIÁRIO
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
JUSTIÇA DO
ed81ed2. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185642