TRT13 01/08/2022 - Pág. 616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
616
DISPOSITIVO
5) julgar improcedente os pedidos de:
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
- indenização por danos morais;
termos da fundamentação supra, decido:
- domingos laborados;
- horas extras e suas repercussões;
1) rejeitar as preliminares arguidas;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguro-desemprego por alvará de acordo com o constante na
seguintes títulos:
fundamentação e após o trânsito em julgado.
- diferenças das horas trabalhadas decorrentes do acréscimo da
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
duração da hora- aula em cinco minutos, correspondente a 11,11%
condenação, dispensadas na forma da lei.
das horas- aulas consignadas nos contracheques, a partir de janeiro
de 2014 até a rescisão contratual, isto é, até30/10/2016, para o
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
contrato de trabalho na unidade Geo Tambaú, e até09/09/ 2016,
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
no da unidade Geo Sul, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e
presente sentença.
FGTS + 40%.
Notifiquem-se as partes.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor da
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
condenação.
Juiz do Trabalho Substituto
Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT
Processo Nº ATSum-0000251-74.2022.5.13.0029
AUTOR
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos
efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à
exclusão da autora do rol de substituídos.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Notifiquem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869d4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186355
Processo Nº ACum-0000766-46.2021.5.13.0029
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
AUTOR