TRT13 04/08/2022 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
239
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2022.
Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-07.2021.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO
ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RORSum-0000301-69.2022.5.13.0007
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
PATRICIO DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PATRICIO DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DO NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, com ressalva de
fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
RECURSO, a fim de afastar a aplicação da prescrição bienal e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular
julgamento da lide.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022. Sustentação oral do advogado Eduardo Sérgio Cabral de
Lima, pela recorrente Simone Farias Moura Cabral. Juntada de voto
vencido por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186555
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para determinar a integração do adicional de insalubridade,
deferido nos autos do processo n° 0000312-14.2021.5.13.0014, na
base de cálculo da indenização substitutiva do período de
estabilidade. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.