TRT13 08/08/2022 - Pág. 697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
697
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi agendada a
Diretor de Secretaria
realização da perícia para o dia 15 de agosto de 2022, às 09:30
horas, na rua Tab. Stanislau Eloy, 585, Castelo Branco, João
Processo Nº ATSum-0000207-49.2022.5.13.0031
AUTOR
GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pessoa - PB, com ponto de encontro na recepção principal do
Hospital Universitário Lauro Wanderley.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-57.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCONE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA
MIGUEL ELIAS ANTONIO
TESTEMUNHA
CLAUDIA GUIMARAES MARCONDES
PINTO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi agendada a
realização da perícia para o dia 15 de agosto de 2022, às 09:40
horas, na rua Tab. Stanislau Eloy, 585, Castelo Branco, João
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE CABRAL DA SILVA
Pessoa - PB, com ponto de encontro na recepção principal do
Hospital Universitário Lauro Wanderley.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000209-19.2022.5.13.0031
AUTOR
JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f42a40
Intimado(s)/Citado(s):
EIRELI, conforme as diretrizes traçadas na fundamentação supra,
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
que passam a integrar o presente “decisum”.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARCONE CABRAL
DA SILVAem face de ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
Concede-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos
termos do art.790, §3° da CLT.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 337,40, dispensadas na
PODER JUDICIÁRIO
forma da lei .
JUSTIÇA DO
Honorários periciais, no valor de R$ 800,00, a cargo da União.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186745