TRT13 11/08/2022 - Pág. 341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
341
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
no prazo de cinco dias.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002
BRUNA DA LUZ MARTINS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae42dc
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- BRUNA DA LUZ MARTINS DE ANDRADE
Decisão lançada para fins de início da execução, por se tratar de
sentença ilíquida, a qual foi liquidada por intermédio da Execução
Provisória 0000177-72.2020.5.13.0002.
PODER JUDICIÁRIO
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado
JUSTIÇA DO
(ID. a1cf96a), sendo mantido os termos da sentença (ID. b67bc71),
que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por meio do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae42dc
acórdão (ID. c77426e e 7ea974b).
Sendo assim, proceda-se ao início da execução, com a juntada da
proferida nos autos.
execução provisória, devendo a execução prosseguir nos autos
DECISÃO
Decisão lançada para fins de início da execução, por se tratar de
sentença ilíquida, a qual foi liquidada por intermédio da Execução
Provisória 0000177-72.2020.5.13.0002.
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado
(ID. a1cf96a), sendo mantido os termos da sentença (ID. b67bc71),
que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por meio do
acórdão (ID. c77426e e 7ea974b).
Sendo assim, proceda-se ao início da execução, com a juntada da
execução provisória, devendo a execução prosseguir nos autos
principais e arquivamento definitivo da referida execução provisória.
Cumprida as determinações, tornem conclusos.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
principais e arquivamento definitivo da referida execução provisória.
Cumprida as determinações, tornem conclusos.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-39.2021.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002
BRUNA DA LUZ MARTINS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CANDIDO DE LIMA
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186970
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO