TRT13 15/08/2022 - Pág. 934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
934
Ou seja, o deferimento da recuperação judicial foi posterior ao ato
INTIMAÇÃO
da constrição judicial sobre numerário da embargante, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec7e2e
havendo, assim, qualquer óbice para sua liberação em prol
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
demandante:
III – DECISÃO
Nesse sentido é a jurisprudência:
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
embargos de declaração opostos por PETTENATI SA INDUSTRIA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
TEXTIL em face de MARCOS JOSE SILVEIRA para, sanando a
deferimento da recuperação judicial da empresa já não integram o
omissão apontada, determinar que conste da decisão homologatória
patrimônio da executada, não sendo devida a sua liberação em
do acordo, como se nela estivesse, transcrito o deferimento do
favor da executada/recuperanda. Agravo de petição não provido.
rateio das custas ao meio (50%) e o pleito de justiça gratuita, em
TRT-4 - Agravo De Petição AP 00203893020145040373 (TRT-4)
prol do demandante, nos termos da fundamentação supra.
DEJT 24.08.201
Intimem-se as partes.
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
(assinado eletronicamente)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
JUIZ DO TRABALHO
deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser
liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Universal.TRT-4 - Agravo De Petição AP 00002924120155040351
(TRT-4) DEJT 12.04.2018.
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
Processo Nº ATSum-0000013-64.2022.5.13.0026
AUTOR
JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser
liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo
universal. TRT-4 - Agravo De Petição AP 00002579820115040811
(TRT-4) DEJT 06.12.2016.
BLOQUEIO DE VALORES REALIZADOS ANTES DO
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A liberação ao
Exequente de valores bloqueados antes do deferimento da
Intimado(s)/Citado(s):
recuperação judicial da empresa não configura afronta ao plano de
- JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA
recuperação judicial, pois já não integram o patrimônio da
Executada. (Agravo de Petição parcialmente provido). TRT-17 AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00587002720065170012 (TRT-17)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEJT 13.12.2018.
BLOQUEIO DE VALORES REALIZADOS ANTES DO
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A liberação ao
INTIMAÇÃO
Exequente de valores bloqueados antes do deferimento da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e3ee2
recuperação judicial da empresa não configura afronta ao plano de
proferido nos autos.
recuperação judicial, pois já não integram o patrimônio da
Vistos etc.
Executada. (Agravo de Petição parcialmente provido).TRT-17 -
No caso em baila, conquanto a demandada requeira a suspensão
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00587002720065170012 (TRT-17)
da execução e a devolução dos valores bloqueados, invocando, a
DEJT 13.12.2018.
seu favor, o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, como
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. BLOQUEIO DE
bem demonstrado na petição da demandante, a constrição judicial,
VALORES REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DE
nos presentes autos, sucedeu em 09.06.2022, às 10:05 horas (ID.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Deferimento de
526C8c0) e a decisão da recuperação judicial na 1ª Vara de
recuperação judicial de empresa executada em momento posterior
Falências e Recuperações Judiciais foi proferida em 15.06.2022, às
à contrição de valores por meio do convênio SISBAJUD não tem o
18:08 horas (ID. Aaa7b61 - Pág. 14).
condão de alcançar efeitos pretéritos, ainda mais se considerarmos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187038