TRT13 15/08/2022 - Pág. 935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
935
a natureza alimentícia da verba devida no processo trabalhista, bem
bem demonstrado na petição da demandante, a constrição judicial,
como a natureza de garantia da execução dos valores bloqueados,
nos presentes autos, sucedeu em 09.06.2022, às 10:05 horas (ID.
o que já autorizaria que o valor fosse utilizado para satisfação do
526C8c0) e a decisão da recuperação judicial na 1ª Vara de
débito da ré. Agravo de petição conhecido e não provido. TRT-1 -
Falências e Recuperações Judiciais foi proferida em 15.06.2022, às
Agravo de Petição AP 01007106020175010040 RJ (TRT-1) DEJT
18:08 horas (ID. Aaa7b61 - Pág. 14).
12.03.2022
Ou seja, o deferimento da recuperação judicial foi posterior ao ato
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL BLOQUEIO
da constrição judicial sobre numerário da embargante, não
DE VALORES EM MOMENTO ANTERIOR. MANUTENÇÃO. O
havendo, assim, qualquer óbice para sua liberação em prol
bloqueio de valores efetivado antes do deferimento da recuperação
demandante:
judicial, como ocorreu no presente caso, não configura afronta à
Nesse sentido é a jurisprudência:
execução coletiva ou ao plano de recuperação judicial, pois os
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
valores bloqueados já não integram o patrimônio da executada, pelo
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
que cabível a manutenção da penhora e, após transcorrido o prazo
deferimento da recuperação judicial da empresa já não integram o
de suspensão da execução, a consequente liberação de tais valores
patrimônio da executada, não sendo devida a sua liberação em
ao exequente. TRT-24 - 00244265920155240066 (TRT-24) DEJT
favor da executada/recuperanda. Agravo de petição não provido.
05.09.2018.
TRT-4 - Agravo De Petição AP 00203893020145040373 (TRT-4)
Dessa arte, liberem-se os créditos exequendos, até os respectivos
DEJT 24.08.201
limites, observando-se as retenções legais e fiscais no que couber.
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
Após, retornem os autos conclusos, certificando se ainda existem
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
pendências.
deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser
JOAO PESSOA/PB, 14 de agosto de 2022.
liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Universal.TRT-4 - Agravo De Petição AP 00002924120155040351
(TRT-4) DEJT 12.04.2018.
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
Processo Nº ATSum-0000013-64.2022.5.13.0026
AUTOR
JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser
liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo
universal. TRT-4 - Agravo De Petição AP 00002579820115040811
(TRT-4) DEJT 06.12.2016.
BLOQUEIO DE VALORES REALIZADOS ANTES DO
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A liberação ao
Exequente de valores bloqueados antes do deferimento da
Intimado(s)/Citado(s):
recuperação judicial da empresa não configura afronta ao plano de
- LIQ CORP S.A.
recuperação judicial, pois já não integram o patrimônio da
Executada. (Agravo de Petição parcialmente provido). TRT-17 AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00587002720065170012 (TRT-17)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEJT 13.12.2018.
BLOQUEIO DE VALORES REALIZADOS ANTES DO
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A liberação ao
INTIMAÇÃO
Exequente de valores bloqueados antes do deferimento da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e3ee2
recuperação judicial da empresa não configura afronta ao plano de
proferido nos autos.
recuperação judicial, pois já não integram o patrimônio da
Vistos etc.
Executada. (Agravo de Petição parcialmente provido).TRT-17 -
No caso em baila, conquanto a demandada requeira a suspensão
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00587002720065170012 (TRT-17)
da execução e a devolução dos valores bloqueados, invocando, a
DEJT 13.12.2018.
seu favor, o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, como
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. BLOQUEIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187038