TRT13 19/08/2022 - Pág. 341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
SRT ALIMENTOS EIRELI
HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
EDENISE DA SILVA ARAUJO
ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
341
Intimado(s)/Citado(s):
- SRT ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENISE DA SILVA ARAUJO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
PODER JUDICIÁRIO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
JUSTIÇA DO
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
CLT. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
este acórdão.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
17/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências o
CLT. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
este acórdão.
Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua Excelência o
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
17/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Gondim . Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências o
Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Sustentação
Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua Excelência o
oral da advogada Érica Valente pela reclamada.
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2022.
Gondim . Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de
Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
EDILSON DONATO MOREIRA
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Sustentação
Diretor de Secretaria
oral da advogada Érica Valente pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-47.2022.5.13.0002
Relator
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
RECORRENTE
AZTER EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO
HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
RECORRIDO
SRT ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
RECORRIDO
EDENISE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO
CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187339
Processo Nº ROT-0000064-35.2022.5.13.0007
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
RECORRENTE
JBN BAR E RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO
ABDENES ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JBN BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO