TRT13 24/08/2022 - Pág. 396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
396
Intimado(s)/Citado(s):
prosseguimento da execução. Intime-se
- VALCELIA ALEXANDRE ALVES
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2022.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a047b
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou
garantiram a execução, proceda-se ao bloqueios de contas das
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
partes devedoras, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e
restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b55afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou
garantiram a execução, proceda-se ao bloqueios de contas das
partes devedoras, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e
restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2022.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560b27d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação TRT
13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187542
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400