TRT13 26/08/2022 - Pág. 299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2022.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9c0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do ID.
dd41d30, pleiteando a liberação dos valores bloqueados por meio
do sistema SISBAJUD.
INTIMAÇÃO
Considerando o bloqueio parcial, a presente execução não se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9c0c3
encontra integralmente garantida.
proferido nos autos.
Assim sendo, recebo os termos da petição do ID. dd41d30, como
DESPACHO
exceção de pré-executividade.
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do ID.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco cinco dias,
dd41d30, pleiteando a liberação dos valores bloqueados por meio
querendo, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
do sistema SISBAJUD.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
Considerando o bloqueio parcial, a presente execução não se
incluam-se os autos para decisão.
encontra integralmente garantida.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Assim sendo, recebo os termos da petição do ID. dd41d30, como
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
exceção de pré-executividade.
prazos e obrigações neste definidos.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco cinco dias,
JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2022.
querendo, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para decisão.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2022.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-48.2022.5.13.0004
AUTOR
EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187724