TRT13 30/08/2022 - Pág. 133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
INTEGRALMENTE, para: a) corrigindo os defeitos de formatação do
29/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Acórdão, transcrever o trecho suprimido da decisão; e b)
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
determinar que: b.1) em relação à porção do pacto laboral cujos
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
controles de frequência foram anexados aos autos, seja a
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
reclamada condenada ao pagamento da parte suprimida do
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
intervalo mínimo de 1 hora, apenas nos dias em que isso foi
Dutra de Lucena . Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
efetivamente verificado, limitado, porém ao importe máximo de 30
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
minutos diários; e b.2) no que se refere à parcela do contrato sem
SGP N. 43/2022.
folhas de ponto, deve prevalecer o estabelecido pelo juízo a quo,
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2022.
que condenou a reclamada ao pagamento de 30 minutos extras
diários, de segunda-feira a sábado, durante todo o período
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
contratual, acrescidas do respectivo adicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Processo Nº ROT-0000524-08.2021.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE
IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO
NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RECORRIDO
IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO
NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RECORRIDO
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS
INTERVALARES. REFORMATIOINPEJUS. CORREÇÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. O princípio do non
reformatio in pejus veda a reforma da sentença em prejuízo da
recorrente, no caso, a reclamada, motivo pelo qual não é possível
adotar posicionamento que eleva o débito fixado na condenação de
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena . Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-08.2021.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE
IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO
NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RECORRIDO
IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO
NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RECORRIDO
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
primeiro grau. Embargos declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
PODER JUDICIÁRIO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
JUSTIÇA DO
dos embargos de declaração da ré e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187841