TRT13 30/08/2022 - Pág. 489 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
igualmente dispensada.
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
Ao arquivo definitivo.
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
Processo Nº ATOrd-0062100-42.2011.5.13.0026
AUTOR
MAX DAVIS LINS FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
WALERIA MEDEIROS LIMA(OAB:
12100/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA ME
ADVOGADO
THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO
THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
- VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062100-42.2011.5.13.0026
MAX DAVIS LINS FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
WALERIA MEDEIROS LIMA(OAB:
12100/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA ME
ADVOGADO
THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO
THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DAVIS LINS FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafa87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafa87b
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
DISPOSITIVO
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
DISPOSITIVO
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
execução trabalhista.
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
Intime-se o credor trabalhista.
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
execução trabalhista.
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187841