TRT13 09/09/2022 - Pág. 395 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
395
falência em tramitação há mais de 25 anos no juízo falimentar.
Processo de falência centralizador 0036307-43.1997.8.05.0001.
Considerando a universalidade do juízo falimentar e diante da
habilitação do crédito exequendo no concurso universal dos créditos
Processo Nº CumPrSe-0000659-86.2022.5.13.0022
REQUERENTE
DENYS DE BARROS SAMPAIO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
REQUERIDO
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ali constituídos, e, ainda, que esses créditos são apurados e
satisfeitos naquele juízo, resta extinta a execução neste juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS DE BARROS SAMPAIO
Arquive-se o processo sem dívida, sem prejuízo de
desarquivamento em caso de eventual encerramento da
recuperação judicial/falência sem satisfação integral do crédito que
deverá ser comunicada a este juízo pela parte exequente.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073200-22.1995.5.13.0004
SEVERINO LUCIANO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SYLVIO PELICO PORTO FILHO(OAB:
4946/PB)
RÉU
RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe497e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Observa-se que o processo principal, 0000731-06.2017.5.13.60004,
encontra-se ainda em fase de recurso junto ao C. TST.
A parte ingressou também com a ação de cumprimento provisório
Intimado(s)/Citado(s):
de sentença sob o n. 0000448-12.2019.5.13.0004 que também
- SEVERINO LUCIANO MOREIRA DA SILVA
encontra-se com acórdão publicado pelo C. TST porém ainda sem
certidão de trânsito em julgado.
Entendo, portanto, não haver parcela incontroversa passível de
PODER JUDICIÁRIO
execução em nova ação de cumprimento provisório de sentença.
JUSTIÇA DO
Indefiro, portanto, o prosseguimento da presente ação de
cumprimento provisório de sentença.
Ciência à parte. Após, arquivem-se estes autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e286d9a
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência em tramitação há mais de 25 anos no juízo falimentar.
Processo de falência centralizador 0036307-43.1997.8.05.0001.
Considerando a universalidade do juízo falimentar e diante da
habilitação do crédito exequendo no concurso universal dos créditos
ali constituídos, e, ainda, que esses créditos são apurados e
satisfeitos naquele juízo, resta extinta a execução neste juízo.
Arquive-se o processo sem dívida, sem prejuízo de
Processo Nº ATOrd-0050000-39.2002.5.13.0004
GISELIA MARIA LACERDA
VIRGOLINO
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
RM ENSINO DE ALTA QUALIDADE
S/C LTDA
RÉU
FRANCISCO VITOR DE OLIVEIRA
JUNIOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA MARIA LACERDA VIRGOLINO
desarquivamento em caso de eventual encerramento da
recuperação judicial/falência sem satisfação integral do crédito que
deverá ser comunicada a este juízo pela parte exequente.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188417
INTIMAÇÃO