TRT13 19/09/2022 - Pág. 303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
303
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0000247-55.2021.5.13.0002
AUTOR
VALTERLEY GOMES LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6238fa1
Diante da inércia da reclamada, devidamente intimada para
- VALTERLEY GOMES LIMA
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se o
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
PODER JUDICIÁRIO
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JUSTIÇA DO
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6517b
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0000247-55.2021.5.13.0002
AUTOR
VALTERLEY GOMES LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 5979e10), sendo mantidos, integralmente, os termos da
sentença (ID. 61c00ed), que julgou improcedente os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (IDs. 61c00ed e d393829).
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Observa-se que as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
PODER JUDICIÁRIO
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JUSTIÇA DO
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6517b
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo
Processo Nº ATOrd-0000234-56.2021.5.13.0002
ADALBERTO DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TRT/13, por meio do acórdão (IDs. 61c00ed e d393829).
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
AUTOR
DESPACHO
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 5979e10), sendo mantidos, integralmente, os termos da
sentença (ID. 61c00ed), que julgou improcedente os pedidos
Observa-se que as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188879
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA