TRT13 22/09/2022 - Pág. 1044 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
1044
atenuar a dor ou o constrangimento suportado” (SAMPAIO, Rogério
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Marrone de Castro, in Direito Civil – Responsabilidade Civil, São
decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB julgar PROCEDENTE EM
Paulo, Atlas, 2000, p. 92).
PARTE a postulação de CATARINA NUNES RODRIGUES em face
Não é esta, contudo, a hipótese dos autos, conforme veremos
do S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA, para condenar a
detalhadamente.
reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder o registro
Deveras, tem entendido este Juízo que, embora a ação seja um
da CTPS obreira, em 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado,
direito constitucionalmente assegurado, não pode servir para fins
levando em conta a data de 31 de março de 2011, como sendo o
ilícitos, dentre os quais o enriquecimento sem causa.
termo final do pacto empregatício, sob pena de fazê-lo a Secretaria
Nesse sentido, tem-se verificado, na Justiça do Trabalho, um
deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma
fenômeno que se caracteriza como verdadeira "indústria do dano
Consolidado, tudo conforme item II.3 da fundamentação acima, que
moral”, levando à verdadeira banalização do direito.
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
No caso ora ‘sub examen’, conforme já dito alhures, os fatos
transcrita.
alegados não seriam, por si só, capazes de se caracterizar como
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
dano moral (na concepção do homem médio). Haveria, dessarte,
reclamante nos termos da Lei (II.3).
mero aborrecimento ou simples dissabor pelo atraso da baixa na
Desentranhem-se a contestação e os documentos que a
CTPS, não havendo, pois, que se falar em qualquer indenização por
acompanham.
dano moral.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$10,64,
Ademais, não é razoável considerar que o sustento da família do
dispensado o pagamento, ante o permissivo legal.
reclamante depende do valores dos FGTS que deixaram de ser
Notifiquem-se as partes.
sacados pela ausência da baixa, pois, se efetivamente fosse
essencial, não teria a reclamante demorado tanto tempo, mais de
dez anos, para ajuizar a presente demanda.
Rejeita-se, pois, a pretensão autoral, no que diz respeito à parte em
análise.
lp/E
II.5) DA JUSTIÇA GRATUITA
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Pleiteia o reclamante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Conforme §§3° e 4°, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n° 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprova a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, de acordo com o afirmado na exordial, verifica-se
Processo Nº CumSen-0000336-48.2021.5.13.0012
EXEQUENTE
LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
que o autor recebe salário inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, logo, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.
PODER JUDICIÁRIO
Impõe-se, pois, o deferimento dos benefícios da Gratuidade de
JUSTIÇA DO
Justiça à parte reclamante.
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE/DEJT
III. CONCLUSÃO
Fica aberta vista dos presentes autos à parte exequente, para
manifestação acerca dos embargos à execução apresentados por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS . Prazo:
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