TRT13 22/09/2022 - Pág. 180 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
180
reclamante, em contrarrazões, ACOLHER APRELIMINAR DE NÃO
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, pois
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
apenas demonstram a sua condição de entidade beneficente e de
CONJUNTAMENTE PELAS RECLAMADAS, POR DESERÇÃO,
assistência social. Dessarte, indeferida a gratuidade judiciária, com
suscitada pela reclamante, em contrarrazões, e dele NÃO
o recolhimento tão somente das custas processuais, é indubitável
CONHECER; no MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO
que o reclamado não cumpriu satisfatoriamente os requisitos
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE: NEGAR
objetivos de admissibilidade recursal. Recurso ordinário não
PROVIMENTO ao recurso.
conhecido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
20/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA COM ENTE PÚBLICO. CULPA
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
DECORRENTE
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. Configurada a
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
terceirização, os entes integrantes da administração pública direta e
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
indireta, na condição de beneficiários da força laboral despendida
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
pelo trabalhador, respondem subsidiariamente pelo adimplemento
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
das verbas trabalhistas, caso evidenciada a sua conduta culposa na
SGP N. 43/2022.
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2022.
prestadora de serviço, na forma estabelecida pela Súmula 331, V,
DA
FALTA
DE
FISCALIZAÇÃO.
do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
Processo Nº ROT-0000955-11.2021.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, POR DESERÇÃO,
suscitada pelo reclamante em sede de contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo segundo reclamado (Estado da Paraíba).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Intimado(s)/Citado(s):
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Juíza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2022.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Secretário da Sessão
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. NATUREZA
JURÍDICA DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO
COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Os
documentos carreados aos autos não comprovam que o recorrente
detém a qualidade de entidade filantrópica para fins de isenção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189150
Processo Nº ROT-0000955-11.2021.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)