TRT13 23/09/2022 - Pág. 637 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0000590-96.2022.5.13.0008
AUTOR
ALANA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
637
ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração
opostos por UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA em face de
ALANA LIMA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº CumSen-0000646-84.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
JOSE NILSON DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
RAIANE FERREIRA LIRA(OAB:
28453/PB)
EXECUTADO
JUNIOR JOSE DE MOURA
ADVOGADO
ADNA RHAFAELLA MOURA DE
CERQUEIRA(OAB: 14190/AL)
ADVOGADO
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008ff0d
- JOSE NILSON DOS SANTOS RODRIGUES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração
JUSTIÇA DO
opostos por UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA em face de
ALANA LIMA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3dd04b
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor JUNIOR JOSE DE MOURA apresentou proposta
Processo Nº ATOrd-0000590-96.2022.5.13.0008
AUTOR
ALANA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
conciliatória ao autor, o qual a rejeitou.
Destarte, aguarde-se o cumprimento da carta precatória executória
distribuída a 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL sob o n.º 000073584.2022.5.19.0009.
Fica mantida a penhora dos dois veículos do réu conforme já
decidido no ID. 340e71c, sobretudo diante da situação fática que
demonstra que o réu indicou à penhora veículo que havia sido
Intimado(s)/Citado(s):
vendido a terceiro, fato grave, salientando que se o caminhão de
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
placa NMN0294 não vier a ser penhorado ou tiver sua propriedade
defendida por terceiro adquirente de boa-fé por meio de ação
própria, poderá este juízo valer-se da penhora da caminhonete S10,
PODER JUDICIÁRIO
placa QTT2820.
JUSTIÇA DO
O autor requer a aplicação da multa por litigância de má-fé do réu
(ID. 9a7b575).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008ff0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189215
Deixo para apreciar o requerimento posteriormente, para não
empecer o curso da medida constritiva perante o juízo deprecado.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória executória.
Intime-se.