TRT13 04/10/2022 - Pág. 761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
761
Econômica Federal para obtenção do extrato da conta bancária em
Determino o sobrestamento do feito por 01 ano, enquanto se
nome da pessoa física.
aguarda o repasse de valor pela 44ª Vara Cível de São Paulo à
A reclamada se manifestou, alegando que o requerimento só
quitação do processo(Id aa65828), inclusive à realização de
poderia ser decidido após a análise do cadastro da MEI juntada pela
CONCILIAÇÃO pontuada nos termos da petição do autor no Id
reclamante, por se tratar de documento que envolve sigilo de
9b8a936.
terceiro.
Sigam-se os autos à tarefa suspensão ou sobrestamento
O Juízo deslocou a apreciação do pleito para momento posterior
(Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022, art. 1º, I, “a” ao “c”), com
aos prazo concedido às partes, contudo, o processo foi concluso
vistas a contagem do tempo em tela, com controle de GIGS.
para julgamento antes da análise do requerimento.
SANTA RITA/PB, 03 de outubro de 2022.
Verifica-se que a reclamante anexou a inscrição na MEI do seu
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
irmão, conforme documentos de IDs. 135603f , páginas 1 e 2.
Juiz do Trabalho Titular
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando a
notificação da autora para informar, no prazo de 48 horas, se
mantém o requerimento quanto à expedição de ofício à CEF para
obtenção do extrato da conta bancária em nome da pessoa física de
Alex Meireles dos Santos. O silêncio ensejará manifestação tácita
de desistência do pleito, com imediato retorno dos autos para
prolação da sentença.
SANTA RITA/PB, 03 de outubro de 2022.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-48.2018.5.13.0027
AUTOR
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Processo Nº ATSum-0000592-48.2018.5.13.0027
AUTOR
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
- GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5cf4d
- JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Determino o sobrestamento do feito por 01 ano, enquanto se
JUSTIÇA DO
aguarda o repasse de valor pela 44ª Vara Cível de São Paulo à
quitação do processo(Id aa65828), inclusive à realização de
CONCILIAÇÃO pontuada nos termos da petição do autor no Id
INTIMAÇÃO
9b8a936.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5cf4d
Sigam-se os autos à tarefa suspensão ou sobrestamento
proferida nos autos.
(Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022, art. 1º, I, “a” ao “c”), com
Decisão
vistas a contagem do tempo em tela, com controle de GIGS.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189745