TRT13 06/10/2022 - Pág. 221 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
221
Junior, pela recorrida Caixa Econômica Federal. FRANCISCO DE
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022.
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000211-78.2019.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JANDIRA CARVALHO NETO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO
HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO
LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRA CARVALHO NETO
Processo Nº AP-0000211-78.2019.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JANDIRA CARVALHO NETO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO
HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO
LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA. Hipótese em que,
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA. Hipótese em que,
da responsável principal, bem como não indicados bens da
infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da responsável principal, bem como não indicados bens da
da personalidade jurídica da executada e o consequente
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
redirecionamento da execução em face da sócia, a quem cabe a
da personalidade jurídica da executada e o consequente
responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
redirecionamento da execução em face da sócia, a quem cabe a
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
(art. 789-A, IV, da CLT).
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
(art. 789-A, IV, da CLT).
04/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
04/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189947