TRT13 19/10/2022 - Pág. 782 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
782
ADVOGADO
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE
ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b222e75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos
JUSTIÇA DO
porCREFISA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTOS e ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S/A, nos autos da ação trabalhista movida por
INTIMAÇÃO
ISLANIO DE FARIAS ANDRADE, nos termos da fundamentação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b222e75
acima.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos
porCREFISA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
INVESTIMENTOS e ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S/A, nos autos da ação trabalhista movida por
rcb/
ISLANIO DE FARIAS ANDRADE, nos termos da fundamentação
acima.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
Juiz do Trabalho Titular
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE
ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190545
Processo Nº CumSen-0000336-48.2021.5.13.0012
EXEQUENTE
LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO