TRT13 26/10/2022 - Pág. 814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CARLOS ALEXANDRE CARDOSO
RIBEIRO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
JOSENILDO LIMA DOS SANTOS
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
JOSE SANTOS DA SILVA
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
814
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 10/03/2020 (id. 07f7d86)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedandose inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 25/05/2020 (id. 207f854).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
Intimado(s)/Citado(s):
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 254,19 face o
PODER JUDICIÁRIO
permissivo legal.
JUSTIÇA DO
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
3.283,51, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab24a0
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
proferido nos autos.
recolhimento mencionado.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Processo Nº ATSum-0035200-76.2011.5.13.0008
AUTOR
ESTEFHANIA AUREA FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
MARLI DA CONCEICAO
RÉU
MARIA FATIMA DOS SANTOS
RÉU
ARCADA ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA - EPP
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFHANIA AUREA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000134-88.2018.5.13.0008
AUTOR
EDILENE BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU
EDILEUZA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6853362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190942
- EDILENE BARBOSA GOMES