TRT13 07/11/2022 - Pág. 24 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
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substituída, em 30/1/2022, com expressa referência à desistência,
substituto processual de ONEIDE RAIANNY MONTEIRO LACERDA
pelas partes, dos recursos interpostos na presente ação, pugnando
CENTURION, e INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
pela extinção do feito, com liberação em favor do Instituto dos
E PROFISSIONAL, nos autos do Proc. n. 0000289-
valores bloqueados (ID. 2bd5e28).
74.2022.5.13.0033 (Ação de Cumprimento de Sentença Coletiva),
Considerando a expressão de vontade das partes titulares do direito
ajuizado em 6/3/2022.
aqui executado, prejudicada está a análise dos agravos de petição
O INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
interpostos.
PROFISSIONAL e a substituída apresentam petição conjunta,
Autoriza-se o levantamento de valores em favor do INSTITUTO DE
informando a homologação de acordo nos autos do processo n.
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
0000161-54.2022.5.13.0033, ajuizado individualmente pela ora
Isso posto, JULGO PREJUDICADOS os agravos de petição,
substituída, em 30/1/2022, com expressa referência à desistência,
devendo ser dado baixa nos apelos para fins de ajuste e
pelas partes, dos recursos interpostos na presente ação, pugnando
saneamento de eventual pendência estatística.
pela extinção do feito, com liberação em favor do Instituto dos
Logo após a publicação da decisão, sejam os autos encaminhados
valores bloqueados (ID. 2bd5e28).
à Vara de origem.
Considerando a expressão de vontade das partes titulares do direito
aqui executado, prejudicada está a análise dos agravos de petição
interpostos.
GDES/GS
Autoriza-se o levantamento de valores em favor do INSTITUTO DE
JOAO PESSOA/PB, 01 de novembro de 2022.
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de novembro de 2022.
Isso posto, JULGO PREJUDICADOS os agravos de petição,
devendo ser dado baixa nos apelos para fins de ajuste e
saneamento de eventual pendência estatística.
Logo após a publicação da decisão, sejam os autos encaminhados
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
à Vara de origem.
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000289-74.2022.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 01 de novembro de 2022.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de novembro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravos de petição interpostos por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, na qualidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191361
Processo Nº RORSum-0000874-63.2021.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JULIO CESAR SANTOS FIDELES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JULIO CESAR SANTOS FIDELES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)