TRT13 16/11/2022 - Pág. 873 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
873
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
favor do(a) advogado(a) do réu (LUCIANA DA SILVA MEDEIROS –
OAB: PB27219), na importância de 10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial, na forma do art. 791-A da CLT, R$
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE PEREIRA SANTOS
4.468,64. Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
PODER JUDICIÁRIO
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
JUSTIÇA DO
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
INTIMAÇÃO
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731ab6d
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
proferido nos autos.
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
DESPACHO
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o
Vistos, etc.
prazo de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
alegações.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
Fixo os honorários do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA no
da exceção.
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do
ITAPORANGA/PB, 16 de novembro de 2022.
ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
Juiz do Trabalho Titular
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Processo Nº ATSum-0000269-28.2022.5.13.0019
AUTOR
CLARICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
Intimado(s)/Citado(s):
providências quanto ao processamento do pedido de
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
como se nele fosse transcrita.
JUSTIÇA DO
Custas processuais pelo autor, porém dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731ab6d
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-28.2022.5.13.0019
AUTOR
CLARICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191806