TRT13 25/11/2022 - Pág. 700 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
citação.
700
SOUSA/PB, 24 de novembro de 2022.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
Juiz do Trabalho Titular
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
enls
SOUSA/PB, 24 de novembro de 2022.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-52.2016.5.13.0017
AUTOR
GENIVAL FERREIRA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Processo Nº CumSen-0000746-72.2022.5.13.0012
EXEQUENTE
JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO
JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15d90f
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença
coletiva ajuizada por JOSÉ OSMILDO DANTAS em face da
PODER JUDICIÁRIO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS na
JUSTIÇA DO
Paraíba, com o fim de promover o cumprimento/execução de
obrigações de fazer/pagar da sentença proferida na ação coletiva
INTIMAÇÃO
na 1ª VT/PB sob nº 0104400-70.2006.5.13.0001, tendo a autor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fa04f
juntado planilhas de cálculos dos valores que entende lhe ser
proferido nos autos.
devido.
DESPACHO
Portanto, determino a intimação da EMPRESA BRASILEIRA DE
Ante a confecção da planilha de ID. c5418d3, com as adequações
CORREIOS E TELÉGRAFOS para tomar ciência das planilhas de
contidas no acordão de ID. eebe5e, há imposição legal para
cálculos e documentos apresentados pelo exequente, bem como
atuação, de ofício, da Justiça do Trabalho em relação à execução
para o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de trinta
do crédito previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT)
dias, podendo manifestar-se/impugnar a execução e juntar
afastando a necessidade de iniciativa do credor trabalhista para
documentos em igual prazo de trinta dias, considerando a
promover a execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma
complexidade das planilhas apresentadas pelo autor, bem como o
vez que a decisão judicial exequenda constitui um único título
volume de documentos que instruem a presente ação.
executivo e o crédito previdenciário é acessório do crédito
Apresentados documentos/impugnação pela executada, dê-se
trabalhista.
vistas a parte exequente para manifestação em 30 dias, com
À execução.
fundamento no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
análise.
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
Intimem-se.
citação.
aal
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
SOUSA/PB, 24 de novembro de 2022.
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
Juiz do Trabalho Titular
enls
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192361