TRT13 05/12/2022 - Pág. 1227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
1227
processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil,
homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados porJAILSON LINHARES JÚNIOR em face de
BONCASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, consoante
fundamentação supra. Determina-se, por conseguinte, o
cancelamento da audiência de instrução.
Custas no importe de R$ 256,46, pelo reclamante, calculadas sobre
o montante atribuído à causa de R$ 12.823,12, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Processo Nº CumPrSe-0000845-94.2022.5.13.0027
REQUERENTE
GERALDO FRANCISCO DE LIRA
GOMES
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
REQUERIDO
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE LIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000845-94.2022.5.13.0027
REQUERENTE
GERALDO FRANCISCO DE LIRA
GOMES
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
REQUERIDO
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fac54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por GERALDO FRANCISCO DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
GOMES, mantendo intacto o despacho de ID. 14ed836, que
indeferiu o pedido de processamento da execução provisória
formulado na inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fac54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por GERALDO FRANCISCO DE LIRA
GOMES, mantendo intacto o despacho de ID. 14ed836, que
indeferiu o pedido de processamento da execução provisória
formulado na inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0001807-93.2017.5.13.0027
AUTOR
REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE SAPE
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192778
- REGINALDO DOS SANTOS SILVA