TRT13 06/12/2022 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
113
art. 321 do CPC.
Isso posto, INDEFIRO LIMINARMENTE o feito e EXTINGO, sem
Intimado(s)/Citado(s):
resolução do mérito, a presente ação, nos termos do art. 485, I, do
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
CPC/2015. Sem custas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2022.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Federal do Trabalho"
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2022.
VALDELIO VENTURA PAULO
Tutela Cautelar Antecedente, nº: 0001410-42.2022.5.13.0000
Diretor de Secretaria
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
Endereço: CUSTODIO DOMINGOS DOS SANTOS, 21 , APTO
3002
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58033-370
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b5e6a35), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Evidente, assim, a inexistência de objeto a ser tutelado na presente
demanda cautelar, mercê do julgamento do recurso ordinário a que
se buscou emprestar suspensividade.
Aliás, tendo sido o recurso ordinário oposto pela EBSERH, sequer a
parte requerente deteria legitimidade para postular a concessão de
efeitos suspensivos àquele apelo, situação que, aliás, implicaria
situação prejudicial aos seus interesses.
Para que não reste dúvidas sobre o pedido formulado pela parte na
presente ação, pertinente a referência aos requerimentos
constantes na peça exordial (Id 2c4c626):
35. Ante a todo exposto, JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS NETTO,
vem à presença de Vossa Excelência, requer seja:
a) Deferida a liminar para tornando evidenciado que a suspensão
dos efeitos da sentença, até o trânsito em julgado da decisão, fazse necessária, imprimindo-se efeito suspensivo ao recurso pela
empresa reclamada interposto; (grifos acrescidos)
Se a parte pretende a reforma do acórdão que lhe foi desfavorável,
deverá direcionar sua insurgência pela via processual adequada,
não se prestando a presente ação aos intentos por ela colimados.
Dessarte, outro caminho não há senão o do indeferimento liminar,
não havendo que se cogitar de emenda à exordial, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192905
Processo Nº ROT-0000888-59.2021.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):