TRT13 16/01/2023 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
Processo Nº AP-0000307-50.2021.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
123
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
15/12/2022, com atuação do(a) representante do Ministério Público
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
- EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Vencido o
Desembargador THIAGO ANDRADE, que DAVA PROVIMENTO ao
PODER JUDICIÁRIO
agravo de petição, no sentido de acolher o incidente de
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2023.
Agravo de Petição, nº: 0000307-50.2021.5.13.0027
VALDELIO VENTURA PAULO
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Diretor de Secretaria
Destinatário:
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
Endereço: POVOADO ENGENHO CENTRAL, S/N
ZONA RURAL - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-500
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 73e1caa), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EXECUTADA
Processo Nº AP-0000307-50.2021.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ATOS
DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO
ADMINISTRADOR.
FALTA
DE
COMPROVAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO
IMPOSSIBILIDADE. Considerando que a empresa executada é
JUSTIÇA DO
constituída sob a forma de sociedade anônima, a desconsideração
da personalidade jurídica desta, com o redirecionamento da
execução contra o administrador, depende da comprovação da
Agravo de Petição, nº: 0000307-50.2021.5.13.0027
prática de abuso de direito e atos de violação à lei ou ao estatuto,
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
com culpa ou dolo (arts. 117, 158 e 165 da lei nº 6.404/1976).
Inexistente alegação e, por consequência, qualquer evidência nesse
Destinatário:
sentido, reforma-se a decisão de primeiro grau, em que foi acolhido
GILBERTO RIBEIRO COUTINHO
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
Endereço: POVOADO ENGENHO CENTRAL, S/N
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