TRT13 03/02/2023 - Pág. 407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
407
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central
Regional de Efetividades para providenciara expedição de mandado
judicial para bloqueio de parte dos proventos do executado LUIZ
MOTTA FILHO CPF n° 002.589.544-34 perante o órgão pagador:
INTIMAÇÃO
Gerência Executiva do INSS da Paraíba, na base de 20% do valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e3751
bruto por ele percebido, a ser efetivado, mensalmente, até a
proferido nos autos.
satisfação integral do crédito exequendo, que deve ser atualizado
Defiro a habilitação dos causídicos, conforme requerido na petição
para os devidos fins.
de id f95d54a.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
Procedam-se às atualizações pertinentes junto ao PJe.
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2023.
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Processo Nº ATOrd-0096300-29.1997.5.13.0006
AUTOR
JORGE LUCAS GOMES DE SALES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096300-29.1997.5.13.0006
AUTOR
JORGE LUCAS GOMES DE SALES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JORGE LUCAS GOMES DE SALES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b798c
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
JUSTIÇA DO
percentual da remuneração recebida pelo executado com a
indicação das informações necessárias e essenciais sobre
pagamento de salários ao executado, que são indispensáveis para
INTIMAÇÃO
a apreciação do seu pedido.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b798c
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
proferido nos autos.
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
DESPACHO
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195924