TRT14 12/08/2014 - Pág. 705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1535/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
705
sobre o concurso, pugnando pela sua célere resolução,
peticionou (fls. 1262-1263) requerendo a suspensão da execução
comprometendo-se, enquanto isso, a designar pessoal efetivamente
em razão de já ter cumprido todos os itens da sentença, bem como
concursado para exercer funções cumulativas no interregno entre
tudo o que foi acordado em audiência.
os 45 dias acima mencionados e os 60 dias ora solicitados para
Em despacho de fl. 1265 a magistrada de primeiro grau assim se
cumprimento total do que ficou aqui avençado. O Ministério Público
manifestou:
do Trabalho concorda com a proposta feita pela parte contrária, sob
Com efeito o despacho de fl 1246 não oportunizou o Ministério
pena de reiniciar a execução, na forma que se encontrava,
Público do Trabalho a se manifestar sobre a documentação trazida
contando-se a multa a partir de cada contratação irregular, sem
pelo autor, no sentido de tentar comprovar o cumprimento do
concurso público, após a Constituição Federal de 1988, para
acordo celebrado, pois os documentos acabaram por vir aos autos
exercício de funções comissionadas que na verdade não eram
em época posterior àquela em que se determinou o reinício da
revestidas destas características. Se, porventura, por comprovado
execução.
fato alheio à vontade da requerida, não houver o julgamento por
Assim, suspendo a citação, oportunizando o MPT a se manifestar
parte do TCE, a EMDUR fica isenta de responsabilidade, desde que
sobre o alegado cumprimento em dez dias.
demonstrando nos autos a impossibilidade do cumprimento, mas
Intime-se o Douto Órgão Ministerial, pessoalmente e com o
sempre mantendo o pessoal já existente em seus quadros em
encaminhamento dos auto, na forma da lei.
funções compatíveis com seus regimes jurídicos. HOMOLOGO A
Sendo considerado cumprido o acordo, sem mais pendências,
PRESENTE TRANSAÇÃO para que surtam seus jurídicos e legais
arquive-se o feito.
efeitos. Após o transcurso dos prazos aqui concedidos, voltem
Porto Velho, 24/03/2011.
conclusos para as deliberações pertinentes. Cientes os
Em manifestação (fl. 1271 e verso) o MPT requereu do juízo da
presentes(...)
execução a intimação da EMDUR para que informasse e
O MPT, em petição de fls. 1232-1233, requereu do juízo de primeiro
comprovasse “I - seu quadro geral de trabalhadores, especificando,
grau que a executada fosse instada a comprovar os atos
em planilha, o quantitativo, o nome, a data de admissão, a função
administrativos levados a efeito, qual seja, a exoneração dos
exercida e o vínculo jurídico que titularizam com a empresa (efetivo,
servidores comissionados elencados nos documentos de fls. 1213-
comissionado, temporário); II – o desfecho do procedimento em
1225, por intermédio de publicação em órgão oficial (Diário Oficial).
curso no TCE-RO acerca do concurso de 2008 e os atos/esforços
Em vista do requerido, a magistrada de primeiro grau despachou
realizados para a admissão dos concursados”.
determinando prazo para a executada se manifestar (despacho de
Sobreveio despacho (fl. 1275) determinando a intimação da
fl. 1234 datado de 10-03-2010).
executada para prestar as informações requisitadas pelo MPT com
Notificação da reclamada por edital publicado em 25-03-2010.
prazo de 30 dias e, após, concedeu vista dos autos ao referido
Sobreveio certidão de fl. 1237 informando que não houve
órgão.
manifestação da EMDUR sobre o despacho de fl. 1234 e em vista
Certidão da Vara de origem informando que expirava o prazo para a
disso a magistrada de primeiro grau determinou o cumprimento dos
EMDUR prestar as informações solicitadas pelo MPT (fl. 1281).
comandos insertos na ata de audiência de fl. 1205, no sentido de
Instado a se manifestar (fl. 1282), o MPT requereu novamente os
reiniciar a execução, na forma em que se encontrava (despacho de
mesmos termos do petitório de fl. 1271 e verso (fl. 1284).
fl. 1237).
O Juízo de primeiro grau, em despacho de fl. 1286, deferiu o
A EMDUR protocolou petição em 12-05-2010 informando que
requerido pelo MPT declinando o prazo de 15 (quinze) dias para a
cumpriu o despacho do juízo quanto à efetiva exoneração de
executada prestar as informações, sob pena de incorrer em crime
servidores e comprovação por intermédio de publicação em diário
de desobediência.
oficial (fls. 1238-1245).
A empresa peticionou (fl. 1294) prestando as informações
A magistrada de primeiro grau, em despacho de fl. 1246,
solicitadas (fls. 1295-1421).
determinou o cumprimento do decidido à fl. 1237.
Em petição de fl. 1428, o MPT requereu ao juízo da execução que
Elaboração de cálculos pela contadoria do juízo (fl. 1249) que foram
determine que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
homologados pela magistrada de primeiro grau em 10-11-2010 (fl.
(SRTE) inspecione a executada para que verificar o efetivo
1252), tendo em novo despacho determinado a citação da
cumprimento do acordo judicial de fl. 1205.
executada (fl. 1259).
O Juízo da execução deferiu o requerido e determinou a expedição
Após ciente do mandado de citação de fl. 1261, a EMDUR
de mandado de inspeção (fl. 1435).
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