TRT14 03/10/2014 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1573/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
92
ADVOGADO
VALMIR BRAVIN DE SOUZA(OAB:
191817)
ALEXANDRE NICOLAU(OAB: 267593)
ALMIR ANTONIO PAGLIARINI(OAB:
2680)
NATASHA VALERIO OSAJIMA(OAB:
332702)
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
Juiz do Trabalho
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimação
ADVOGADO
Processo Nº RTOrd-0010613-40.2014.5.14.0401
Relator
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM
AUTOR
SAYMON WILLIAN ANDRADE
MACHADO
ADVOGADO
BRUNO ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 4152)
RÉU
ESTACAO VIP SEGURANCA
PRIVADA LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO AIACHE CORDEIRO(OAB:
5529)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
RUA BENJAMIM CONSTANT, 1121, CENTRO, RIO BRANCO - AC
RUA BENJAMIM CONSTANT, 1121, CENTRO, RIO BRANCO - AC
- CEP: 69900-064
- CEP: 69900-064
PROCESSO Nº 0010613-40.2014.5.14.0401
RECLAMANTE(S): SAYMON WILLIAN ANDRADE MACHADO
RECLAMADO(S): ESTACAO VIP SEGURANCA PRIVADA LTDA.
DECISÃO
PROCESSO Nº 0010667-06.2014.5.14.0401
RECLAMANTE(S): JAIME VIEIRA DE SOUZA
RECLAMADO(S): SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA
LTDA
SENTENÇA
A parte reclamante não comprovou o recolhimento de custas
processuais, inobservando pressuposto recursal, uma vez que o
pedido de benefício da justiça gratuita restou indeferido.
Assim, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
Homologo o acordo noticiado pelas partes por meio da petição de Id
cc0a2b7, no importe de R$ 8.000,00.
integrante do polo ativo.
Intime-se a parte reclamante.
Custas pelo reclamante na quantia de R$ 160,00, calculadas sobre
o valor do acordo, das quais fica isento com base no benefício da
justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
RIO BRANCO, 1 de outubro de 2014
Visto que o acordo diz respeito à indenização por dano moral, não
há recolhimento previdenciário devido.
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010667-06.2014.5.14.0401
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM
AUTOR
JAIME VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
Stela Maris Vieira de Souza(OAB:
2906)
ADVOGADO
YTAMARES MACEDO DE
BRITO(OAB: 3703)
RÉU
SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS
E FARMA LTDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79276
Não é o caso de intimação da União devido ao importe do acordo.
Após o cumprimento da avença, não havendo pendência, arquivese.
Intimem-se as partes.
RIO BRANCO, 1 de outubro de 2014
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010670-58.2014.5.14.0401