TRT14 22/01/2015 - Pág. 153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
encontrar-se em lugar incerto e não sabido.
153
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Nada mais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
Rio Branco/AC, 20.01.2015
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
RUA BENJAMIM CONSTANT, 1121, CENTRO, RIO BRANCO - AC
Jamille Carvalho Ribeiro Pires
Juíza do Trabalho Substituta
- CEP: 69900-064
PROCESSO Nº 0000033-08.2015.5.14.0403
RECLAMANTE(S): ADELINO NASCIMENTO DA SILVA e outros (4)
RECLAMADO(S): SOUZA & SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP e outros
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000033-08.2015.5.14.0403
Relator
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES
AUTOR
ROBERTO EVANGELISTA DE ASSIS
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO
CARVALHO(OAB: 3527)
ADVOGADO
Renato Roque Tavares(OAB: 3343)
AUTOR
VANDERLINDO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO
CARVALHO(OAB: 3527)
ADVOGADO
Renato Roque Tavares(OAB: 3343)
AUTOR
LUCIO FLAVIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO
CARVALHO(OAB: 3527)
ADVOGADO
Renato Roque Tavares(OAB: 3343)
AUTOR
JOAO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO
CARVALHO(OAB: 3527)
ADVOGADO
Renato Roque Tavares(OAB: 3343)
AUTOR
ADELINO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO
CARVALHO(OAB: 3527)
ADVOGADO
Renato Roque Tavares(OAB: 3343)
RÉU
ESTADO DO ACRE
RÉU
SOUZA & SOUZA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
DECISÃO
Vistos, etc.
Na petição inicial de sua reclamação trabalhista alegam os
reclamantes que foram contratados em 08/11/2013 pela primeira
reclamada, para exercerem a função de motorista, mediante
remuneração mensal no valor de R$1.450,19 (um mil, quatrocentos
e cinquenta reais e dezenove centavos), bem como que fora
celebrado contrato entre a referida empresa e o Estado do Acre, por
intermédio da Secretaria Estadual de Educação, para realização de
transporte público nas escolas da capital e do interior.
Afirmam, ainda, que a primeira requerida parou de efetuar os
depósitos fundiários e previdenciários dos seus trabalhadores, não
realizando também o pagamento dos salários dos meses de agosto
e setembro de 2014, encerrando suas atividades e dispensando os
reclamantes na data de 14 de outubro do referido ano, estando
atualmente em local incerto e não sabido, motivo pelo qual os
autores relatam que não receberam qualquer valor a título de
verbas rescisórias.
Aduzem, ademais, que em 15 de outubro de 2014 a Secretaria
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