TRT14 14/05/2015 - Pág. 547 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1726/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
547
pretendidos pelo Reclamante” (fl. 392). ]
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
Logo, trata-se de honorários sucumbenciais, o que não é acatado
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
por esta Justiça Especializada, na forma da fundamentação
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VILHENA-RO
precedente.
1ª RECORRENTE: FABRÍCIO ALVES MENDES
Portanto, nega-se provimento ao recurso obreiro.
ADVOGADO(S): RONIEDER TRAJANO SOLARES SILVA E
2.3 CONCLUSÃO
OUTROS
Dessa forma, decide-se conhecer dos recursos ordinários e, no
2º RECORRENTE: JBS S/A
mérito, dar parcial provimento ao recurso patronal para deferir o
ADVOGADO (S): SILVANE SECAGNO E OUTROS
redutor de 50% aplicado ao valor do dano material e dar parcial
1º RECORRIDO: JBS S/A
provimento ao recurso obreiro para majorar a indenização por
ADVOGADO (S): SILVANE SECAGNO E OUTROS
danos morais para o valor de R$15.000,00. Arbitra-se novo valor
2ª RECORRIDO: FABRÍCIO ALVES MENDES
provisório da condenação em R$95.000,00 e fixa-se as custas
ADVOGADO(S): RONIEDER TRAJANO SOLARES SILVA E
processuais relativas à ação trabalhista em R$1.900,00.
OUTROS
3 DECISÃO
RELATOR: JUIZ CONVOCADO SHIKOU SADAHIRO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
I - DANO MORAL. CONDUTA ILÍCITA VIOLADORA DE DIREITO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A ocorrência de
recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso
dano moral é presumida a partir da prova cabal de conduta ilícita
patronal para deferir o redutor de 50% aplicado ao valor do dano
que lesiona direitos da personalidade, tais como a intimidade, honra
material, e dar parcial provimento ao recurso obreiro para majorar a
e imagem, já que a impossibilidade de se adentrar na esfera interior
indenização por danos morais para o valor de R$15.000,00. Arbitra-
do indivíduo para constatar a lesão e/ou sua extensão não pode se
se novo valor provisório da condenação em R$95.000,00 e fixa-se
convolar em obstáculo para a reparação do referido dano e, com
as custas processuais relativas à ação trabalhista em R$1.900,00,
isso, para a própria restauração da ordem jurídica, considerando
nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no
que a inviolabilidade do patrimônio imaterial é albergada pela
dia 13 de maio de 2015.
própria Carta da Republica (art. 5º, incisos V e X).
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2015.
II - DANO ESTÉTICO. ESPÉCIE DE DANO MORAL. PLEITO
(Assinado digitalmente)
AUTÔNOMO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
jurisprudência consagrou que o dano estético está associado à
DESEMBARGADORA-RELATORA
imagem que a pessoa projeta na sociedade, correspondendo a um
defeito físico, integrando-se como um dos elementos do dano moral
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010208-08.2014.5.14.0141
Relator
SHIKOU SADAHIRO
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
SILVANE SECAGNO(OAB: 0005020)
ADVOGADO
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 0003249)
RECORRENTE
FABRICIO ALVES MENDES
ADVOGADO
RONIEDER TRAJANO SOARES
SILVA(OAB: 0003694)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
SILVANE SECAGNO(OAB: 0005020)
ADVOGADO
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 0003249)
RECORRIDO
FABRICIO ALVES MENDES
ADVOGADO
RONIEDER TRAJANO SOARES
SILVA(OAB: 0003694)
e que atinge o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído
na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Uma
vez comprovada a existência de perceptível sequela permanente
em parte do corpo do obreiro, capaz de configurar o dano e a exigir
reparação, devida é a indenização, que pode ser cumulada com o
pleito de danos morais propriamente.
III VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO "QUANTUM" .
CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E EQUIDADE. No ordenamento
jurídico pátrio não existe fórmula objetiva para estabelecer o valor
da indenização por lesão extra patrimonial cabendo ao juiz fixar o
"quantum" da reparação da dor moral com razoabilidade e
equidade, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e
levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ofensor, a capacidade econômica das partes, a constatação de
existência de outras causas que concorreram para o evento danoso,
bem como o caráter compensatório da indenização para a vítima e
PROCESSO: 0010208-08.2014.5.14.0141
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85174
pedagógico para o agressor, sendo o respectivo valor suficiente