TRT14 01/06/2015 - Pág. 398 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
ADVOGADO
RÉU
LUCIANA FERRARI FURLAN(OAB:
6431)
ESPACO SAUDE JI-PARANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
398
Ji-Paraná-RO., 20/5/2015 (4ª feira)
MARINÊS DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA
Juíza do Trabalho Substituta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 14ª REGIÃO
Edital
2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ
RUA MONTE CASTELO, 1295, JARDIM DOS MIGRANTES, JIPARANA - RO - CEP: 76900-735
PROCESSO Nº 0000255-36.2015.5.14.0092
RECLAMANTE(S): ADILSON DE OLIVEIRA SABINO
RECLAMADO(S): ESPACO SAUDE JI-PARANA LTDA
DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0000256-21.2015.5.14.0092
AUTOR
GERRE ADRIANO CARVALHO DA
CRUZ
ADVOGADO
MARCO AURELIO CARBONE(OAB:
396)
AUTOR
CLAUDINO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AURELIO CARBONE(OAB:
396)
AUTOR
ABIDON ROQUE DE ARAUJO PAZ
ADVOGADO
MARCO AURELIO CARBONE(OAB:
396)
AUTOR
ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AURELIO CARBONE(OAB:
396)
AUTOR
JOAO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
MARCO AURELIO CARBONE(OAB:
396)
RÉU
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
RÉU
Procuradoria Seccional Federal RO/PSF/AGU
1. Considerando que a presente ação fora ajuizada anteriormente e
distribuída para a 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, lá tombada
sob o nº 0000211-20.2015.5.14.0091, tendo sido extinta sem
resolução de mérito, nos termos dos arts. 267, IV, e 459, 2ª parte,
do CPC, c/c § 4º do art. 25 da resolução 94/2012, por não atender
aos comandos da aludida Resolução, no pertinente à
obrigatoriedade de se cadastrar todas as pretensões nos campos
especificados no Pje, fato que tornou aquele juízo prevento para
processar, conhecer e julgar o presente feito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS RECLAMANTES
Fica Vossa Senhoria ciente de que, considerando que não
haverá o interstício legal de 20 (vinte) dias entre a notificação do
reclamado e a audiência designada para o dia 10/6/2015, o
presente feito foi retirado dessa pauta, ficando a audiência
redesignada para o dia 22/6/2015, às 8h15min. Fica, portanto,
intimado, para comparecer à audiência, sob as penas do art. 844
da CLT. Fica, ainda, intimado da decisão de Id a0f84fb (1.
Considerando que as audiência nesta Especializada têm sido
2.
Retire-se o processo de pauta.
marcadas com a maior brevidade possível, o pedido de
antecipação de tutela formulado pelos autores (pagamento pelo
3.
Dê-se ciência ao reclamante, por meio de sua i. advogada.
tratamento e acompanhamento preventivo médico e
laboratorial, bem como demais subsídios), em harmonia ao
4.
Proceda a Secretaria a redistribuição deste processo
eletrônico para aquela unidade judiciária.
princípio do contraditório e da ampla defesa, por cautela, serão
apreciados após a apresentação de contestação pela
reclamada, quando, então, poderei melhor apreciar todos os
requisitos exigidos para concessão da medida requerida).
JI-PARANA, 26 de Maio de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85672