TRT14 10/06/2015 - Pág. 44 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1745/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015
Relator
JOSE ROBERTO COELHO MENDES
JUNIOR
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
INSTITUICOES DE ENSINO
SUPERIOR PRIVADAS DO ESTADO
DE RONDONIA
FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA
ORLANDO(OAB: 2003/RO)
ASSOCIACAO RONDONIENSE DE
ENSINO SUPERIOR
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO(OAB: 796/RO)
JOSÉ WILHAM DE MELO(OAB:
3782/RO)
AUTOR
Atendendo ao disposto no art. 18, I, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
ADVOGADO
considero satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso
RÉU
44
ordinário interposto pelo reclamado de Id. 1d7dd50 eis que
ADVOGADO
tempestivo e o preparo regular.
ADVOGADO
Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o recurso interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PROFESSORES DE INSTITUICOES DE
ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO ESTADO DE RONDONIA
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT
DESPACHO
da 14ª Região para apreciação.
(Processo nº 0000051-62.2015.5.14.0004)
Intime-se o Sindicato/Autor, para no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela
reclamada, bem como acerca do cumprimento do acordo.
Porto Velho, 9 de junho de 2015
José Roberto Coelho Mendes Junior
Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade
Porto Velho, 8 de junho de 2015
Intimação
Processo Nº RTSum-0000143-40.2015.5.14.0004
Relator
JOSE ROBERTO COELHO MENDES
JUNIOR
AUTOR
EDFRAN DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO
JESSICA LUIZA XAVIER(OAB:
5141/RO)
RÉU
ADEMIR GONCALVES COSTA
José Roberto Coelho Mendes Junior
Intimado(s)/Citado(s):
- EDFRAN DE SOUZA ANDRE
Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade
DESPACHO
(Processo nº 0000143-40.2015.5.14.0004)
Intimação
Processo Nº ACum-0000051-62.2015.5.14.0004
Considerando a certidão do Oficial de Justiça de Id. 75f6c1e, dê-se
ciência ao autor, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo
endereço do reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85979