TRT14 25/06/2015 - Pág. 313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1756/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
313
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessão de julgamento realizada no dia 25 de junho de 2015.
CRÉDITO TRABALHISTA DE EMPREGADO FALECIDO. DIVISÃO
Porto Velho-RO, 25 de junho de 2015.
EM PARTES IGUAIS PELOS DEPENDENTES HABILITADOS. Ante
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
o disposto no art. 1º da Lei n. 6.858/80, os valores devidos pelos
DESEMBARGADOR-RELATOR
empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010338-64.2013.5.14.0001
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
RECORRENTE
VANESSA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO(OAB:
3552/RO)
RECORRENTE
ALEXSANDRA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO(OAB:
3552/RO)
RECORRENTE
VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO(OAB:
3552/RO)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
RECORRIDO
IRAENE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SIRRAMI REIS DE LIMA(OAB:
5613/RO)
CUSTOS LEGIS
PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica.
1 RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos irmãos VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA, VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA e
ALEXSANDRA LOPES DE OLIVEIRA (Id 474229), contra a
sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto
Velho (Id 384315), que deferiu o pedido inicial e determinou:
a expedição de alvará judicial a fim de que seja levantado em favor
de IRAENE OLIVEIRA SILVA, viúva de Raimundo Antônio de
Oliveira os valores alusivos a resíduo salarial junto a Secretaria de
Administração do Município de Porto Velho;
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LOPES DE OLIVEIRA
- BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X
- IRAENE OLIVEIRA SILVA
- MUNICIPIO DE PORTO VELHO
- VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA
- VANESSA LOPES DE OLIVEIRA
a expedição de alvará judicial para saque dos valores deixados pelo
de cujus Raimundo Antônio de a título de PASEP junto ao Banco do
Brasil, que serão divididos em partes iguais entre a viúva Oliveira
IRAENE OLIVEIRA SILVA e os filhos VANDERSON LOPES DE
OLIVEIRA, ALEXSANDRA LOPES DE OLIVEIRA e VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA;
a expedição de alvará judicial para saque do saldo da conta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
vinculada do falecido Raimundo Antônio a título de PASEP junto à
Caixa Econômica Federal, que será dividido em partes iguais entre
de Oliveira a viúva IRAENE OLIVEIRA SILVA e os filhos
PROCESSO: 0010338-64.2013.5.14.0001
VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA LOPES DE
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
OLIVEIRA e VANESSA LOPES DE OLIVEIRA.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Os recorrentes pretendem a reforma da sentença para lhes
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
conceder a divisão dos valores de forma igualitária, com a exclusão
- RO
da Sra. Iraene Oliveira Silva. Alternativamente, pedem o retorno dos
RECORRENTE:
VANESSA LOPES DE OLIVEIRA
autos à Vara de origem, com a reabertura da instrução processual.
ADVOGADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNÁCIO
Contrarrazões pela Sra. Iraene Oliveira Silva, pugnando pelo
RECORRENTE: VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA
improvimento do recurso ordinário (Id 518530).
ADVOGADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNÁCIO
Sem contrarrazões pelo Município de Porto Velho e pelo Banco do
RECORRENTE: ALEXSANDRA LOPES DE OLIVEIRA
Brasil S/A.
ADVOGADO:
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
JULIANO JUNQUEIRA IGNÁCIO
1º RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
feito, sem prejuízo de manifestações futuras (Id e11199f).
2º RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3181-X
2 FUNDAMENTOS
3ª RECORRIDA:
2.1 Admissibilidade
IRAENE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADA: SIRRAMI REIS DE LIMA
2.1.1 Da preliminar de não conhecimento do recurso ordinário
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
erigida nas contrarrazões
GOMES LÔBO
Ao contra-arrazoar o apelo, a Sra. Iraene Oliveira Silva suscita a
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