TRT14 21/07/2015 - Pág. 10 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1774/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
ADVOGADO
10
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
- JOSE MARIA CAMELO SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0000545-27.2015.5.14.0003
RECLAMANTE(S): FRANCISCO PEREIRA SOUZA
RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CORREA S/A
CEP: 76801-039
DECISÃO
PROCESSO Nº 0000619-81.2015.5.14.0003
Vistos etc.
RECLAMANTE(S): JOSE MARIA CAMELO SOUZA
1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os
RECLAMADO(S): CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal (id
4545942 - devido preparo) e que seu recurso ordinário (id
Em 21/07/2015, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de
a0f213e) preenche os demais pressupostos de admissibilidade, pois
Porto Velho/RO, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
fora interposto dentro do prazo legal (tempestividade), encontra-se
movida pelo reclamante JOSÉ MARIA CAMELO SOUZA em face
assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos (id
de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT, pela Exma. Juíza
579be4d - regular representação) e tem por objeto a reforma da
do Trabalho Substituta Ana Célia de Almeida Soares, foi proferida a
sentença de mérito (id 81597c8) que julgou parcialmente
seguinte
procedentes os pedidos formulados na presente reclamatória
trabalhista (interesse recursal), INTIME-SE a parte reclamante
SENTENÇA
para, querendo, apresentar contrarrazões ao RO da reclamada, no
prazo legal de 08 dias.
RELATÓRIO
2 - Após, com ou sem manifestação da parte contrária,
encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª
Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT.
Região.
Porto Velho/RO, 20.07.2015.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
FUNDAMENTAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0000619-81.2015.5.14.0003
AUTOR
JOSE MARIA CAMELO SOUZA
ADVOGADO
LEUDO RIBAMAR SOUZA
SILVA(OAB: 4485/RO)
RÉU
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
DENIELE RIBEIRO MENDONCA(OAB:
3907/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87105
DAS HORAS IN ITINERE
O reclamante alega que durante todo o contrato de trabalho não
recebeu as horas in itinere e seus reflexos, embora utilizasse
transporte contratado pela reclamada eis que o local da prestação