TRT14 23/07/2015 - Pág. 52 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1776/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
52
Decisão:
1- O agravo de petição de ids f4f9b65 e f70c2b4, preenche os
principais requisitos extrínsecos de admissibilidade, por isso é
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) TIAGO RUAS
recebido, eis que: a) é tempestivo; b) foi subscrito por advogado
DIEGUEZ, Juiz(íza) da 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
habilitado; e c) há dispensa de preparo (custas ou depósito
VELHO, fica NOTIFICADO(a) o(a) Sr.(a) ADEMIR GONCALVES
recursal).
COSTA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.
2- Libere-se ao exequente o valor incontroverso (R$ 2.179,15).
5091241 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 638.245.668-34,
3- Após, subam os autos ao eg. TRT da 14ª Região com nossas
atualmente em local incerto e não sabido, do conteúdo da r.
homenagens de estilo. Antes, porém, intime-se a parte adversa
sentença nestes autos, cujo dispositivo segue abaixo, e disponível
para, querendo, contra-minutar o recurso.
também conforme o quadro ao final desta, para, no prazo legal de
Porto Velho, data do assinador digital
oito dias, interpor recurso, sob pena de preclusão.
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
Juiz do Trabalho
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Edital
Edital
"III.
Dispositivo
Processo Nº RTSum-0000143-40.2015.5.14.0004
Relator
JOSE ROBERTO COELHO MENDES
JUNIOR
AUTOR
EDFRAN DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO
JESSICA LUIZA XAVIER(OAB:
5141/RO)
RÉU
ADEMIR GONCALVES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Isso
- ADEMIR GONCALVES COSTA
posto, julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO ajuizada por EDFRAN DE
SOUZA ANDRE contra ADEMIR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
COSTA,
condenando o referido a pagar ao Autor, com juros e correção
monetária, conforme se apurar em regular liquidação, as parcelas
JUSTIÇA DO TRABALHO
constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a
fazer parte integrante do presente dispositivo, quais sejam: a) R$
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a título de pagamento de
contrato de empreitada; b) reparação por dano moral, no valor de
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO CEP: 76801-039
- Telefone:
(69) 32116634
R$ 1.576,00; c) indenização por despesas com advogada, no valor
de R$ 626,40. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidirão,
na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a
teor do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação
ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
possuem natureza indenizatória, não estando sujeitas à incidência
das contribuições previdenciárias e fiscais. Concedo ao Autor os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do §3º do artigo 790 da
CLT. Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida
Processo: 0000143-40.2015.5.14.0004
monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir
da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT,
Reclamante: EDFRAN DE SOUZA ANDRE
devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção
monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST. Correção
Reclamada: ADEMIR GONCALVES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87189