TRT14 25/02/2016 - Pág. 301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1925/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016
Processo nº 0001335-91.2015.5.14.0041
301
processuais, diante da não concessão dos benefícios da justiça
gratuita (Id. 0650511). Interposto recurso ordinário (Id. f843616),
Classe: AIRO
aquele juízo de primeiro grau decidiu pelo não recebimento, dada a
falta de recolhimento das custas (Id. 2965a0b), o que deu azo à
interposição de agravo de instrumento (Id. 500d899). Em
continuidade, o Relator monocraticamente, embasado no art. 557
Lei 13.015/2014
do CPC, não conheceu do agravo de instrumento por considerá-lo
deserto (Id. 17b009d), tendo sido interposto agravo com relação ao
qual a Turma Recursal conheceu e negou-lhe provimento, conforme
consta do acórdão recorrido (Id.d5a2b07).
Nesse contexto, como foi aviado o presente recurso de revista (Id.
Rito Ordinário
a743027) em face do acórdão regional, o qual apreciou agravo de
instrumento (Id. d5a2b07), ressalto que a via recursal utilizada "in
casu" afigura-se indubitavelmente inadequada, porque a
jurisprudência colendo Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no
sentido de ser incabível a interposição de recurso de revista em
Recurso de Revista
decisão proferida em agravo de instrumento, conforme se infere do
teor da Súmula n. 218, citada adiante "in verbis":
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
Recorrente(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DO ESTADO DE RONDÔNIA -
21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão
SINTRA-INTRA - RO, SUBSTITUINDO MARCOS LELLIS,
regional prolatado em agravo de instrumento."
WANDERLEY MEIRELES DE OLIVEIRA, ANDRÉ GONÇALVES,
ÂNGELO MAICON FERREIRA DE ABREU E FABRÍCIO ALVES
MENDES
No mesmo sentido transcrevo algumas decisões recentes do
Advogado(a)(s): EBER COLONI MEIRA DA SILVA E OUTROS (RO
colendo Tribunal Superior do Trabalho aplicando o entendimento
- 4046)
sumulado anteriormente destacado:
Recorrido(a)(s): JBS S/A
Advogado(a)(s): KÁTIA CARLOS RIBEIRO E OUTROS (RO - 2402)
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível
recurso de revista interposto contra acórdão proferido por Tribunal
Regional em agravo de instrumento. Incidência da orientação
expressa na Súmula 218 do TST. Agravo de Instrumento a que se
nega provimento. (Proc. TST/AIRR - 1362-09.2010.5.02.0001 ,
Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento:
11/06/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: 14/06/2013)"
O magistrado de 1º grau extinguiu o feito sem resolução de mérito,
em razão do deferimento do pedido de desistência formulado pelo
sindicato autor, condenando-o ao pagamento de custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93177