TRT14 12/01/2017 - Pág. 6 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2146/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017
6
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral das Secretarias
PORTARIA N° 004/DGS/SUPFUNDOS, de 09 de janeiro de 2017.
O DIRETOR GERAL DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, considerando as disposições contidas na
Resolução nº 49, de 30 de maio de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da
Portaria nº 1650, de 18 de julho de 2008, deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor VALDERI CAMILO DA SILVA, Técnico Judiciário/Área
Administrativa, no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos seguintes elementos de despesa:
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (EM R$)
Material de Consumo
3.000,00
Serviços de Terceiro Pessoa Física
1.500,00
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
1.000,00
TOTAL
5.500,00
Art. 2º O valor do suprimento de fundos deverá ser utilizado exclusivamente em despesas eventuais e no interesse da Diretoria de Serviços de
Infraestrutura, Logística e Segurança e nos limites e tipos de despesas para os quais foi concedido.
Art. 3º O período de aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa dias), contado a partir da efetiva liberação do crédito.
Art. 4º O prazo para prestar contas do suprimento de fundos inicia-se a partir do término do prazo para aplicação dos recursos previsto no artigo
anterior e não poderá excedê-lo por mais de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A comprovação das despesas realizadas deverá estar atestada pelo agente suprido e por outro servidor que tenha conhecimento
das condições em que estas foram efetuadas, no corpo do comprovante original, cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior à
concessão do suprimento de fundos e compreendido dentro do período fixado para a aplicação.
Art. 5º O limite máximo para realização de cada item de despesa não poderá exceder a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6º O Agente Suprido poderá sacar até 30% (trinta por cento) do valor liberado.
Art. 7º A Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deverá proceder o empenhamento da despesa e disponibilização do recurso ao servidor
suprido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral das Secretarias
PORTARIA N° 002/DGS/SUPFUNDOS, de 09 de janeiro de 2017
O DIRETOR GERAL DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, considerando as disposições contidas na
Resolução nº 49, de 30 de maio de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da
Portaria nº 1650, de 18 de julho de 2008, deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor ANTENOR EVANGELISTA DE OLIVEIRA JUNIOR,
Técnico Judiciário/Área Administrativa/Segurança/Chefe da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos, no valor total de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), nos seguintes elementos de despesa:
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (EM R$)
Material de Consumo
3.000,00
Serviços de Terceiro Pessoa Física
1.500,00
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
1.000,00
TOTAL
5.500,00
Art. 2º O valor do suprimento de fundos deverá ser utilizado exclusivamente em despesas eventuais e no interesse da Diretoria de Serviços de
Infraestrutura, Logística e Segurança e nos limites e tipos de despesas para os quais foi concedido.
Art. 3º O período de aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa dias), contado a partir da efetiva liberação do crédito.
Art. 4º O prazo para prestar contas do suprimento de fundos inicia-se a partir do término do prazo para aplicação dos recursos previsto no artigo
anterior e não poderá excedê-lo por mais de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A comprovação das despesas realizadas deverá estar atestada pelo agente suprido e por outro servidor que tenha conhecimento
das condições em que estas foram efetuadas, no corpo do comprovante original, cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior à
concessão do suprimento de fundos e compreendido dentro do período fixado para a aplicação.
Art. 5º O limite máximo para realização de cada item de despesa não poderá exceder a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6º O Agente Suprido poderá sacar até 30% (trinta por cento) do valor liberado.
Art. 7º A Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deverá proceder o empenhamento da despesa e disponibilização do recurso ao servidor
suprido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral das Secretarias
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103094