TRT14 09/05/2017 - Pág. 1552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
reclamante.
1552
Município de Porto Velho-RO. RESPONSÁVEL: Eduardo Allemand
Damião - CPF n. 518.247.527-68 - Secretário Municipal de Serviços
Em verdade, ao contrário do afirmado na peça recursal, de que teria
Básicos de Porto Velho-RO. RELATOR: Conselheiro Wilber Carlos
tomado todas as cautelas necessárias, durante a fase instrutória o
dos Santos Coimbra. GRUPO: I SESSÃO: 16ª Sessão Ordinária da
ente público se limitou apresentar cópia do contrato (CONTRATO
2ª Câmara, de 31 de agosto de 2016.
Nº 032/PGM/2016-PVH - Id e788a7e), sem demonstração de que
tenha havido regular fiscalização no curso da avença administrativa
REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. ADESÃO À ATA DE
capaz de coibir a inadimplência trabalhista da contratada.
REGISTRO DE PREÇO. NÃO-ATENDIMENTOS AOS
REQUISITOS FIXADOS NO PARECER PRÉVIO N. 059/2010, COM
Quanto à negativa de culpa "in eligendo", considerando essa
REDAÇÃO DADA PELO ACÓRDÃO N. 72/2011-PLENO.
modalidade de culpa não está elencada como um dos fundamentos
IDENTIDADE DA ATIVIDADE A SER CONTRATADA COM AS
da condenação de primeiro grau, nada a acolher sobre o tema.
ATRIBUIÇÕES COMETIDAS AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO
GARI. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Por outro lado, não obstante se reconheça a responsabilidade
APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
subsidiária do ente público, por sua omissão na fiscalização da
DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL. ARQUIVAMENTO.
avença administrativa, tem razão o recorrente ao pedir a limitação
dessa responsabilização ao período em que o referido contrato
(...)
esteve em vigor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de
Informa o poder público recorrente que o contrato de prestação de
Representação - apuração de prováveis irregularidades no
serviços em questão esteve em vigor somente entre 18-5-2016 a 1°-
procedimento de adesão à ata de Registro de Preços n. 190/2015,
6-2016, visto que a partir desta última data o contrato foi suspenso
da Prefeitura Municipal de Mauá-SP, pelo Município de Porto Velho
por decisão do Tribunal de Contas do Estado, e posteriormente
como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros
declarado nulo por esse mesmo órgão de controle, no Acórdão de
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
n° 01383/16-TCE/RO, proferido no processo de n° 1.723/16-
com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS
TCE/RO, por indícios de irregularidade.
SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em:
Na mencionada decisão, a Corte de Contas do estado de Rondônia
I - CONHECER a Representação formulada pela Senhora Ellis
decidiu pela nulidade do processo administrativo nº 10.00044-
Regina Batista Leal, Vereadora de Porto Velho-RO, porquanto
000/2016 e, consequentemente, do Contrato nº 032/PGM/2016,
atendidos os pressupostos legais para o seu regular
firmado entre a prefeitura de Porto Velho e a empresa TP Serviços,
processamento;
transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A .
II - JULGAR procedente a Representação, uma vez que ficou
Decidiu, ainda, modular os efeitos dessa nulidade contratual, a fim
comprovado nos autos que a adesão (carona) realizada pela
de proteger a segurança jurídica, conferindo efeitos para o
Prefeitura Municipal de Porto Velho à Ata de Registro de Preços n.
supracitado contrato entre os dias 18-5-2016 e 1º-6-2016.
190/2015, da Prefeitura Municipal de Mauá/S/A, uma vez que não
foram atendidos os requisitos vazados no Parecer Prévio n.
Eis o teor da citada decisão:
059/2010-PLENO, com a redação dada pelo Acórdão n. 72/2011PLENO, bem como pela similitude fática entre os serviços
ACÓRDÃO - AC2-TC 01383/16 PROCESSO: 1.723/16- TCE-RO.
contratados e os serviços atribuídos no anexo III, da Lei Municipal n.
SUBCATEGORIA: Representação. ASSUNTO: Representação -
391/2010 para o cargo de gari;
Apuração de prováveis irregularidades no procedimento de adesão
à ata de Registro de Preços n. 190/2015, da Prefeitura Municipal de
III - CONSIDERAR ilegal, com pronúncia de nulidade, o Processo
Mauá-SP - Proc. Adm. n. 10.00044-000/2016. JURISDICIONADO:
Administrativo n. 10.00044-000/2016, e o consequente Contrato n.
Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO. INTERESSADA: Ellis
032/PGM/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho-
Regina Batista Leal - CPF n. 219.321.402-63 - Vereadora do
RO, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Básicos -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106826