TRT14 23/06/2017 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2255/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
Shikou Sadahiro
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Socorro Guimarães
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
De plano, indefiro a realização de nova perícia técnica no antigo
Vulmar de Araújo Coêlho Junior
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Maria Cesarineide de Souza Lima
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
local de trabalho da reclamante, conforme requerido por esta na
petição de id 5e1cfde, por entender que em nada contribuiria ou
modificaria o resultado do laudo técnico pericial já apresentado aos
autos (id ca4cb05).
Denota-se do Laudo Pericial, especificamente no item 4., assim
Carlos Augusto Gomes Lôbo
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Vania Maria da Rocha Abensur
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
transcrito ipsis litteris: "4. DILIGÊNCIAS Para a avaliação das
condições em que a reclamante trabalhava, foi realizado a inspeção
no seu local de trabalho no dia 17/05/2017 às 8:00hs, no Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), localizado na Av.
Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria, na cidade de Porto
Ilson Alves Pequeno Junior
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Francisco José Pinheiro Cruz
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Velho/RO. A perícia foi acompanhada pela Sra. Roberta Agnes
Casara F. de Aguiar (advogada da reclamada), pela Sra. Sirleide
Pereira Barbosa (ex-supervisora da reclamada), pela Sra. Maria L.
Aragão (servente de limpeza da reclamada) e pelo Sr. Sandrael
Oliveira dos Santos (Agente Administrativo do TCE-RO). A
reclamante e nem seus advogados não compareceram. O
Telefone(s) : 6932186300
Email(s) : [email protected]
término da perícia ocorreu por volta das 9:00hs.", que a reclamante
e seu advogado, apesar de devidamente cientes, consoante
consignado na Ata de Audiência de id b5958ef, não comparecerem
na data, horário e local da perícia realizada. Portanto, preclusa a
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Edital
Edital
manifestação ora sob apreciação.
De mais a mais, o Laudo Pericial de id ca4cb05 é bastante
Processo Nº RTOrd-0000078-77.2017.5.14.0003
AUTOR
ELIANETE MELO DE SOUZA
ADVOGADO
MAYCLIN MELO DE SOUZA(OAB:
8060/RO)
RÉU
MC COMERCIO E SOLUCAO EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTA AGNES CASARA
FERNANDES DE AGUIAR(OAB:
6352/RO)
RÉU
ESTADO DE RONDÔNIA
elucidativo e conclusivo naquilo que fora objeto a perícia
Intimado(s)/Citado(s):
PORTO VELHO, 22 de Junho de 2017
determinada, não sendo muito lembrar que o juiz não está adstrito à
conclusões técnicas, podendo e devendo se valer de outras provas
constantes nos autos, bem como às provas testemunhais a serem
produzidas na instrução processual já designada.
Dê-se ciência ao reclamante e aguarde-se a audiência de instrução
já designada nos autos.
- ELIANETE MELO DE SOUZA
ANA CELIA SOARES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108296