TRT14 26/06/2017 - Pág. 155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
155
Fundamentação
Comprovado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se
os autos em definitivo, atentando-se para as cautelas
regulamentares deste Regional.
Nada mais.(10)
7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO-RO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSO: 0000990-96.2016.5.14.0007
Assinatura
EMBARGANTE: JAILSON MIGUEL DA SILVA FILHO
EMBARGADOS: DANIEL PINHEIRO DA SILVA e Outros
RELATÓRIO
PORTO VELHO, 23 de Junho de 2017
JAILSON MIGUEL DA SILVA FILHO ajuizou AÇÃO DE
EMBARGOS DE TERCEIRO contra DANIEL PINHEIRO DA SILVA
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
e Outros. Razões expostas na petição de ID 9faa2c7.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Verificou-se que os presentes embargos versavam acerca da
propriedade de veículo penhorado e do embargante ser filho do
Edital
Processo Nº ET-0000990-96.2016.5.14.0007
EMBARGANTE
JAILSON MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA SOARES SILVA(OAB:
7077/RO)
EMBARGADO
JAILSON MIGUEL DA SILVA
EMBARGADO
DIVISA ENGENHARIA LTDA - EPP
EMBARGADO
DANIEL PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO FRANCISCO DE
MATOS(OAB: 1688/RO)
executado nos autos principais JAILSON MIGUEL DA SILVA, e
parte ilegítima para sofrer constrições em seu patrimônio.
Intimados os Embargados, somente DANIEL PINHEIRO DA SILVA
se manifestou, conforme documentos de Id 456662b, questionando
a tempestividade do Embargos, bem como a propriedade de fato do
bem constrito.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório em síntese.
- DANIEL PINHEIRO DA SILVA
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rejeito a preliminar arguida pelo Embargado acerca da
tempestividade dos presentes embargos, haja visto que estes
podem ser interpostos até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da
alienação por iniciativa particular ou arrematação, e anteriormente à
assinatura da respectiva carta, nos termos do Art. 675, do CPC.
Considerando que o ponto controvertido pelo Embargado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108331