TRT14 30/06/2017 - Pág. 314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo, a fim de
214/GCFCS/2014 (Id 5f3de42 dos autos principais), que o órgão
cooptá-los politicamente ou mesmo a possibilidade, não
fiscalizador se ateve à análise da legalidade da forma de criação de
desprezível, dos partidos políticos ameaçarem perturbar, na esfera
empregos em comissão, entendendo que a prática não poderia
do Parlamento, o normal desempenho da atividade administrativa
ocorrer por meio de mero ato administrativo, independente de
do governo se este não ceder a um clientelismo, aquinhoando seus
autorização legislativa, o que não implica dizer que a simples
próceres ou apaniguados com cargos e funções comissionadas no
conversão da Resolução nº 005/DIREX/2014 em Lei Estadual
Executivo.
sanaria eventuais irregularidades quanto à criação de cargo
comissionados propriamente ditos.
Ambos os doutrinadores mencionados dão destaque ao caráter
transitório que deve ter o cargo em comissão e a necessidade de
Aliás, importante salientar que, como bem destacou a sentença,
cumprimentos de requisitos essenciais para sua criação, sendo que
enquanto a Resolução nº 005/DIREX/2014 criaria 38 cargos em
o professor Celso Antônio Bandeira de Mello levanta outra tese
comissão de assessoramento superior, a Lei Estadual nº
pertinente ao tema, a inadmissibilidade de emissão de pareceres
3.778/2016 quase triplica essa quantidade, criando 93 cargos,
técnicos por titulares de cargos em comissão.
dessa vez para abrigar a equipe técnica responsável pela gestão
dos contratos do PAC.
Ao desenvolver o tema a respeito dos atos administrativos em
espécie, em função do conteúdo, o autor, ao adentrar na questão
A Lei Estadual deixa evidente, em sua redação, que infringe as
que envolve os pareceres técnicos, esmiuça sua tese, da qual
normas gerais da Administração Pública e da Constituição Federal
destacamos o seguinte trecho, p. 447:
porque, ao contrário do que preconiza os incisos II e V do art. 37 da
Carta Magna, não estipula os percentuais mínimos para o
Entretanto, é fundamental assinalar que o pressuposto do que se
necessário provimento por servidores de carreira, bem como não
vem de dizer, é o de que a autoridade administrativa não tenha
especifica as atribuições e nem demonstra o nível de fidúcia de
qualquer possibilidade de interferência na manifestação do
cada cargo de confiança, deixando expresso que os cargos criados
parecerista. Donde: se este ocupa cargo de provimento em
se destinam à composição de equipe técnica. Não há na lei
comissão ou função de confiança, sendo, pois, suscetível de ser
qualquer indício que sugira que os cargos criados serão
dele desligado ad nutum, é claro que não desfrutará da
preenchidos por pessoas que atuarão na área de chefia e comando,
independência necessária para o opinamento técnico-jurídico. Em
como determina a lei maior. Tese esta reforçada pela redação
tal caso, seu parecer não respaldará a conduta do agente.
contida no art. 3º da Lei Estadual que diz que "Aos profissionais
nomeados para o exercício de cargos de confiança, demissíveis "ad
Em relação ao caso concreto, verifica-se que a Lei Estadual sob
nutum", compete a execução de atividades técnicas, segundo as
análise, logo no seu 1º artigo, estabelece que a criação daqueles
necessidades da estrutura organizacional, sob forma de estudos,
cargos comissionados visa regularizar situação já existente junto ao
pesquisas, levantamentos de dados, avaliações, pareceres e
TCE/RO e abrigar a equipe técnica responsável pela gestão dos
informações, controle de legitimidade dos atos administrativos e a
contratos do PAC Saneamento - Programa de Aceleração do
elaboração de relatórios e outros documentos de interesse geral da
Crescimento.
Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD",
logo, atividades inerentes a uma equipe de forma geral e não a
Faz-se necessário relembrar que no Parecer nº 18/2015, o TCE
alguém que vá comandar uma equipe.
conheceu a denúncia e a considerou procedente "em face da
ilegalidade de se criar empregos comissionados, de livre nomeação
Ainda que de livre nomeação, os cargos comissionados devem ser
e exoneração, por meio de resolução, como a deste caso, a
providos com base nos critérios básicos previstos na norma
Resolução de Diretoria n° 005/DIREX/2014, por violar o princípio da
constitucional.
legalidade, o qual se submete a Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd, conforme art. 37, caput, da CF/88" (Doc de Id
Nesse sentido, colaciona-se as seguintes ementas da Suprema
726664b dos autos principais).
Corte:
É possível verificar, por meio da Decisão Monocrática nº
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão em
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