TRT14 30/06/2017 - Pág. 322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
mormente o seu artigo 37, caput, incisos II e V, sem
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PAC Saneamento - Programa de Aceleração do Crescimento.
desvirtuamentos e, em relação aos cargos relacionados à área
jurídica, comprometeu-se a preenchê-los, a partir de 2/1/2003,
Art. 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão
exclusivamente por meio de aprovação prévia em concurso público.
suportadas pelas dotações orçamentárias da CAERD, sendo de sua
inteira responsabilidade os custos com todas as despesas.
Porém, somente no final de 2012 a CAERD teria aberto concurso
público com validade de dois anos, prorrogável por igual período,
Art. 3º Aos profissionais nomeados para o exercício de cargos de
para a contratação de cargos de nível superior e médio (184 vagas),
confiança, demissíveis "ad nutum", compete a execução de
em diversas áreas de atuação. O mencionado certame teve sua
atividades técnicas, segundo as necessidades da estrutura
validade expirada em 22/5/2015, quando a CAERD emitiu
organizacional, sob forma de estudos, pesquisas, levantamentos de
comunicado decidindo por não prorrogá-lo.
dados, avaliações, pareceres e informações, controle de
legitimidade dos atos administrativos e a elaboração de relatórios e
Em 2014, ainda dentro da validade do concurso, a CAERD teria
outros documentos de interesse geral da Companhia de Águas e
criado 38 cargos de livre nomeação por meio da Resolução n.
Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD.
005/DIREX/2014, sendo que as contratações decorrentes deste ato
foram objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do
Art. 4º Consoante permissivo legal, os cargos em comissão poderão
Estado de Rondônia - TCE/RO, que emitiu tutela inibitória para
ser ocupados por servidores pertencentes ao quadro da CAERD ou
determinar que a Diretora Presidente da CAERD se abstivesse de
não. Em caso de servidor nomeado para cargos em comissão é
contratar qualquer empregado público em comissão com base na
facultado optar pelo vencimento e demais vantagens de seu cargo
citada resolução ou qualquer outro ato administrativo assentado à
efetivo, acrescido da gratificação de representação do cargo em
margem da Constituição Federal.
comissão, conforme artigo 65, §1º, da Lei Complementar nº 68, de
1992, utilizado por analogia. Ficam reservados dois cargos da
E, para dar cumprimento a decisão do TCE/RO, a CAERD teria
classe I para Procuradores do Estado de Rondônia para exercerem
enviado projeto de lei para a criação de 76 cargos comissionados,
as atribuições precípuas de Procurador no âmbito da CAERD.
que culminou na Lei Estadual nº 3.778/2016, ora em análise.
Art. 5º Os cargos em comissão serão providos por ato do Diretor(a)
De acordo com o SINDUR "A CAERD, ao buscar a contratação
Presidente, por meio de portaria de nomeação, consoante o
irregular, ora por meio de Resolução da Diretoria e, recentemente
disposto no art. 34, V, do Estatuto Social vigente.
por Projeto de Lei, em desprezo a Constituição Federal e ao Termo
de Ajuste de Conduta n. 020/2001, deixou de observar o princípio
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
da isonomia, legalidade, como também da impessoalidade e
moralidade pública, permitindo o favorecimento de apadrinhados
O Anexo Único mencionado na redação supra apenas divide os
políticos, impedindo o acesso de pessoas ao emprego público de
cargos criados em 5 classes, de "A" a "E", e especifica a quantidade
forma transparente e isentas de quaisquer interesses políticos." (Id
e valores de cada um. Ressalte-se que ali estão sendo criados 93
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cargos em comissão.
Analisa-se.
A regra geral acerca dos princípios básicos da Administração
Pública e do provimento de cargo ou emprego público está inserta
A Lei Estadual nº 3.778/2016, que dispõe sobre a criação de cargos
no art. 37, II, da Constituição Federal:
em comissão de direção, chefia e assessoramento no âmbito da
CAERD, possui o seguinte teor:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados constantes do Anexo
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
Único desta Lei, o que visa regularizar situação já existente, objeto
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
do acórdão nº 18/2015 - Pleno, do Tribunal de Contas do Estado e
abrigar a equipe técnica responsável pela gestão dos contratos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108519
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