TRT14 30/06/2017 - Pág. 324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Mas o brilhantismo dos ensinamentos se realça quando o autor
comissão ou função de confiança, sendo, pois, suscetível de ser
acrescenta o seguinte comentário na nota de rodapé:
dele desligado ad nutum, é claro que não desfrutará da
independência necessária para o opinamento técnico-jurídico. Em
Estes cargos e as chamadas funções comissionadas são as
tal caso, seu parecer não respaldará a conduta do agente.
grandes fontes dos escândalos encontradiços no serviço público
porque, quando seus ocupantes não provêm de carreiras públicas,
Em relação ao caso concreto, verifica-se que a Lei Estadual sob
carecendo de grandes compromissos com elas, são alheios aos
análise, logo no seu 1º artigo, estabelece que a criação daqueles
freios que disto lhes resultariam. Ademais, porque, ainda quando
cargos comissionados visa regularizar situação já existente junto ao
recolhidos nestas carreiras, como lhes corresponde uma
TCE/RO e abrigar a equipe técnica responsável pela gestão dos
remuneração elevada em relação aos padrões correntes no Estado,
contratos do PAC Saneamento - Programa de Aceleração do
quem os venha a ocupar tem grande interesse em conservá-los e,
Crescimento.
pois, em se evadir dos riscos da livre exoneração a que estão
sujeitos, razão pela qual são manipuláveis à vontade por seus
Faz-se necessário relembrar que no Parecer nº 18/2015, o TCE
superiores, agentes políticos, de cuja boa vontade depende sua
conheceu a denúncia e a considerou procedente "em face da
permanência, pelo que geralmente são proclives a satisfazer-lhes
ilegalidade de se criar empregos comissionados, de livre nomeação
os propósitos, ainda quando incorretos. Ditos cargos deveriam ser
e exoneração, por meio de resolução, como a deste caso, a
reduzidas a um mínimo possível e, sobretudo, excluídos da
Resolução de Diretoria n° 005/DIREX/2014, por violar o princípio da
possibilidade do exercício de inúmeras atividades que hoje
legalidade, o qual se submete a Companhia de Águas e Esgotos de
desempenham para diminuir os escândalos na Administração. É
Rondônia - Caerd, conforme art. 37, caput, da CF/88" (Doc de Id
óbvio que quanto maior for o número de cargos em comissão, maior
726664b dos autos principais).
será a possiblidade de instrumentalizar a Administração Pública
para servir a interesses oportunistas, a trocas de favores entre o
É possível verificar, por meio da Decisão Monocrática nº
Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo, a fim de
214/GCFCS/2014 (Id 5f3de42 dos autos principais), que o órgão
cooptá-los politicamente ou mesmo a possibilidade, não
fiscalizador se ateve à análise da legalidade da forma de criação de
desprezível, dos partidos políticos ameaçarem perturbar, na esfera
empregos em comissão, entendendo que a prática não poderia
do Parlamento, o normal desempenho da atividade administrativa
ocorrer por meio de mero ato administrativo, independente de
do governo se este não ceder a um clientelismo, aquinhoando seus
autorização legislativa, o que não implica dizer que a simples
próceres ou apaniguados com cargos e funções comissionadas no
conversão da Resolução nº 005/DIREX/2014 em Lei Estadual
Executivo.
sanaria eventuais irregularidades quanto à criação de cargo
comissionados propriamente ditos.
Ambos os doutrinadores mencionados dão destaque ao caráter
transitório que deve ter o cargo em comissão e a necessidade de
Aliás, importante salientar que, como bem destacou a sentença,
cumprimentos de requisitos essenciais para sua criação, sendo que
enquanto a Resolução nº 005/DIREX/2014 criaria 38 cargos em
o professor Celso Antônio Bandeira de Mello levanta outra tese
comissão de assessoramento superior, a Lei Estadual nº
pertinente ao tema, a inadmissibilidade de emissão de pareceres
3.778/2016 quase triplica essa quantidade, criando 93 cargos,
técnicos por titulares de cargos em comissão.
dessa vez para abrigar a equipe técnica responsável pela gestão
dos contratos do PAC.
Ao desenvolver o tema a respeito dos atos administrativos em
espécie, em função do conteúdo, o autor, ao adentrar na questão
A Lei Estadual deixa evidente, em sua redação, que infringe as
que envolve os pareceres técnicos, esmiuça sua tese, da qual
normas gerais da Administração Pública e da Constituição Federal
destacamos o seguinte trecho, p. 447:
porque, ao contrário do que preconiza os incisos II e V do art. 37 da
Carta Magna, não estipula os percentuais mínimos para o
Entretanto, é fundamental assinalar que o pressuposto do que se
necessário provimento por servidores de carreira, bem como não
vem de dizer, é o de que a autoridade administrativa não tenha
especifica as atribuições e nem demonstra o nível de fidúcia de
qualquer possibilidade de interferência na manifestação do
cada cargo de confiança, deixando expresso que os cargos criados
parecerista. Donde: se este ocupa cargo de provimento em
se destinam à composição de equipe técnica. Não há na lei
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